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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Devolução sem retorno físico da mercadoria.

Tania Regina

Tania Regina

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 8 julho 2010 | 12:31

Prezados,
Estamos localizados no RJ e efetuamos uma venda para Manaus.
Ao chegar em Manaus, a mercadoria foi recusada pelo cliente.
Temos na mesma cidade, outros clientes interessados na mercadoria.
Existe uma forma legal de efetuarmos a devolução simbólica (sem retorno da mercadoria ao RJ) e emitirmos uma nota fiscal de venda para o cliente interessado, informando, se for o caso, que a mercadoria sairá do local "x"?
Poderíamos, por exemplo utilizar o CFOP de venda sem que a mercadoria transite pelo estabelecimento do remetente.
Estaria correto?
Somos emitentes de NFe.

Agradeço a colaboração dos colegas.

Edson Eugenio do Amaral Junior

Edson Eugenio do Amaral Junior

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 8 julho 2010 | 13:57

Tania,

No meu entendimento não vejo nenhum problema nessa operação, visto que não está tendo nenhum prejuízo para o fisco, se tem condições de emitir uma nova nota fiscal com as mesmas mercadorias para outro cliente, e sua transportadora aceita essa migração, não vejo maiores problemas.

agora deve ajustar seu estoque fazendo um cancelamento ou devolução da primeira nota, pois, o posto pode ter registrado essa operação de vcs vendendo para o primeiro cliente, deve também enviar o cancelamento ou devolução para o cliente, caso seja cobrado do recebimento dessa nota pelo fisco.

geralmente essas operações não são previstas no regulamento, não sei o do Rio de Janeiro.

Edson Amaral

Tania Regina

Tania Regina

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 8 julho 2010 | 14:09

Oi Edson... Boa tarde!
Muito obrigada pela ajuda!
Realmente esse procedimento não está previsto no nosso regulamento. Mas concordo com voce! Não existe prejuizo fiscal. O prejuizo seria ter que retornar com a mercadoria para o RJ para depois enviar de volta a Manaus.
A minha preocupação é a SUFRAMA. Não estou conseguindo falar e não ser como devo proceder com relação ao internamento na zona franca.
Com relação ao CFOP? Vc acha que caberia o 6.105?

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