Tania Regina
Prata DIVISÃO 1 , Gerente ContabilidadePrezados,
Estamos localizados no RJ e efetuamos uma venda para Manaus.
Ao chegar em Manaus, a mercadoria foi recusada pelo cliente.
Temos na mesma cidade, outros clientes interessados na mercadoria.
Existe uma forma legal de efetuarmos a devolução simbólica (sem retorno da mercadoria ao RJ) e emitirmos uma nota fiscal de venda para o cliente interessado, informando, se for o caso, que a mercadoria sairá do local "x"?
Poderíamos, por exemplo utilizar o CFOP de venda sem que a mercadoria transite pelo estabelecimento do remetente.
Estaria correto?
Somos emitentes de NFe.
Agradeço a colaboração dos colegas.