x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 6

acessos 7.106

Venda de confecção em loja propria

Sidnei Dalmolin

Sidnei Dalmolin

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Informática
há 14 anos Domingo | 11 julho 2010 | 22:52

Boa Noite!

Tenho cliente que tem fabricação propria de confecção e assim sendo loja para revenda dessa fabricação.
Minha duvida e a seguinte, ele ja possui venda por ECF e por obrigação agora tera de ter NF-e.
Pois bem, ele pode estar vendendo normal em ECF para CPF ?
No caso de emissao de NF-e ele deve estar utilizando qual CFOP?
No caso deste cliente CST esta em 41 nao tributada, como fica no caso de venda de ECF junto com NF-e?
Deve sair destacado o tanto de ICMS que esta na ECF na NF-e?

Obrigado!

CÉSAR AUGUSTO ALBUQUERQUE ARAÚJO

César Augusto Albuquerque Araújo

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 12 julho 2010 | 10:48

Eu também tinha essa dúvida em contato com a empresa que nos presta acessoria me foi informado o seguinte:

A venda através de ECF ou talão D-1 continua a mesma coisa ou seja venda direta para consumidor final não contribuinte.

A NFE apenas substitui as notas fiscai moda A e A-1.

O código fiscal que você utilizará será o 5.929 ou 6.929.

No ECF você continua a lançar o valor da alíquota do ICMS próprio da mercadoria, pelo menos essa é a orientação da fiscalização aqui do Estado do Rio de Janeiro, aqui seria alíquota de 19% por causa do 1% do Fundo de Combate a Pobreza.

Não destaque o ICMS que aparece no cupom na NFe.

Agora Sidnei, você não precisa tirar uma NFe a cada venda a consumidor final que você for fazer, você contínuará a emitir tão somente o ECF e nada mais.

Você só utilizará a NFE para venda a contribuinte, venda fora do Estado, Devolução, Remesssa para conserto, ou seja, você só utilizará a NFE para as operações que antes você utilizava a nota fiscal do bloco grande modelo A ou A-1.

Esse é o meu entendimento e espero tê-lo ajudado e não criado mais dúvidas.

Na seção perguntas e respostas do portal da NFe existe a seguinte pergunta e resposta.

7. As empresas de varejo (venda direta ao consumidor) também estão obrigadas a emitir NF-e?


Em regra, as operações de venda a varejo não estão alcançadas pela obrigatoriedade de emissão de NF-e. Porém, se o contribuinte atuar como fabricante e/ou atacadista de atividade enquadrada na obrigatoriedade e também atuar no varejo, deverá emitir NF-e nas situações em que emitia a nota fiscal modelo 1 ou 1-A. No caso de efetuar a venda no varejo por meio de cupom fiscal ou de nota fiscal de venda a consumidor (modelo 2), estas continuarão sendo normalmente emitidas em papel.

Sidnei Dalmolin

Sidnei Dalmolin

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Informática
há 14 anos Segunda-Feira | 12 julho 2010 | 12:57

Boa tarde!

Obrigado pela ajuda.
Entao se meu cliente vender por ecf e pedirem nfe esta nfe devera sair com CFOP 5929-6929 , correto
E se ele efetuar a venda diretamente por nfe devera sair com CFOP 5101 - 6101?

Att
Sidnei Dalmolin

CÉSAR AUGUSTO ALBUQUERQUE ARAÚJO

César Augusto Albuquerque Araújo

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 12 julho 2010 | 13:06

Quanto aos códigos CFOP 5929 OU 6929, você está correto, quanto a venda de mercadoria, você terá que obrigatoriamente fazer a saída pelo ECF e se o cliente quiser a nota fiscal grande você a emitirá com os códigos acima mencionados conforme o caso.

Depois que se instala o ECF tudo passa por ele, não podendo tirar a NFe diretamente e ignorar o ECF. Os procedimentos são os mesmos que você realizava antes de instalar a NFe.

Não se esqueça mesmo que agora o seu cliente venda para contribuinte do ICMS primeiro deverá registrar a saída no ECF e depois emitir a NFe.

Rodrigo Victorino

Rodrigo Victorino

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 12 julho 2010 | 17:04

Boa tarde Sidnei...


Temos um caso parecido ao seu... E nos foi informado que deveria funcionar da forma como você mencionou "vender na ECF para Cpf e Nf-e para Cnpj".

Att.


Rodrigo Victorino

CÉSAR AUGUSTO ALBUQUERQUE ARAÚJO

César Augusto Albuquerque Araújo

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 12 julho 2010 | 17:18

A sua informação está correta.

Para confirmar a sua informação reproduzo aqui duas perguntas feitas diretamente ao fisco do RJ. Estas perguntas não foram feitas por mim e sim por terceiros, o que prova que a dúvida é de muitos. Embora, você deva observar a legislação de Santa Catarina e este Estado como o de São Paulo são cheios de detalhes.

CUPOM FISCAL - NOTA FISCAL ELETRÔNICA - OBRIGAÇÕES DIFERENTES - P - Contribuinte usuário de ECF que esteja obrigado à emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NFe), deverá continuar a emitir Cupom Fiscal por ECF após o início da emissão de NFe?
R.: Sim. Nas vendas a não contribuinte do ICMS o documento próprio para documentar a operação é o Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), de acordo com o artigo 61 da Lei Federal n.º 9.532/97 e artigo 78 da Lei n.º 2657/96.

CUPOM FISCAL - P. O Cupom Fiscal substitui a Nota Fiscal?
R.: Sim. O Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) é o documento próprio para acobertar a venda de mercadoria em que o adquirente seja pessoa física ou jurídica não contribuinte do ICMS, conforme dispõe o artigo 2°, do Livro VIII, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27427, de 17 de novembro de 2000. O Cupom Fiscal emitido por ECF é documento hábil para efeito de comprovação de custos ou despesas operacionais, no âmbito da legislação do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido, desde que identifique o adquirente mediante indicação do CPF ou CNPJ.
Nas vendas a pessoas jurídicas contribuintes do ICMS, em operação interna ou interestadual, não há obrigatoriedade de emissão de Cupom Fiscal, podendo ser emitida somente a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade