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ICMS/PR Diferido na Importação

Jack Montes de Carvalho

Jack Montes de Carvalho

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 1 ano Sexta-Feira | 12 maio 2023 | 11:27

Bom dia,

Tenho um cliente situado no Paraná que importa mercadoria por meio de porto, sendo aplicado percentual de ICMS de 6% com diferimento parcial, segundo o Art. 459 do RICMS/PR.

Art. 459 - Nas importações de bens para integrar o ativo permanente, ou de mercadorias, por meio dos Portos de Paranaguá e de Antonina e de aeroportos paranaenses, realizadas por estabelecimentos comerciais e não industriais contribuintes do ICMS, o valor do imposto a ser recolhido, por ocasião do desembaraço aduaneiro neste Estado, corresponderá à aplicação do percentual de 6% (seis por cento) sobre o valor da base de cálculo da operação de importação, ficando diferida a diferença entre esse valor e aquele apurado por meio da aplicação da alíquota própria para a respectiva operação.
Parágrafo 1º - O imposto diferido de que trata este artigo considerar-se-á incorporado ao imposto devido por ocasião das saídas promovidas pelo contribuinte importador.

Minha dúvida é com relação ao ICMS diferido dessa operação. O regulamento diz que o imposto diferido será incorporado ao imposto devido na posterior saída da mercadoria.

Como deve ser feita essa incorporação no EFD Fiscal? E como é esse cálculo?
Pois pelos meus cálculos, se for adicionar o valor do imposto diferido ao imposto a pagar, acaba pagando mais ICMS do que se não houvesse o diferimento.

Exemplo:
Importação de 10.000,00 / Venda por 20.000,00

(Cálculos simplificados sobre base de cálculo)
Se não houvesse o diferimento:
ICMS Importação (19%): 1.900,00
ICMS Venda (19%): 3.800,00
ICMS a recolher (ICMS Venda - Crédito ICMS Importação): 1.900,00
Total ICMS pago: ICMS Importação + ICMS a recolher: 3.800,00

Agora com o diferimento:
ICMS Importação (6%) = 600,00
ICMS Diferido (13%) = 1.300,00
ICMS Venda (19%) = 3.800,00
ICMS a recolher (ICMS Venda - Crédito ICMS Importação + ICMS Diferido): 4.500,00

Creio que não estou compreendendo como é informado na conta gráfica o ICMS Diferido.
É informado o débito do ICMS Diferido e ao mesmo tempo o crédito, praticamente anulando?
Assim: ICMS Venda - Crédito ICMS Importação + ICMS Diferido - Crédito ICMS Diferido?

WAGNER MENDES DE ARAUJO

Wagner Mendes de Araujo

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 15 semanas Terça-Feira | 22 outubro 2024 | 11:08


Registro do ICMS Diferido:
Ao importar a mercadoria, você registra o ICMS pago (6%) e o ICMS diferido (diferença entre a alíquota normal e os 6%).Esse ICMS diferido é um débito para a empresa, ou seja, um imposto a ser pago futuramente.
Crédito do ICMS na Saída:
Quando a mercadoria é vendida, você tem direito a um crédito do ICMS incidente sobre essa operação. Uma parte desse crédito será utilizada para compensar o ICMS diferido.
Cálculo do ICMS a Recolher:
O ICMS a recolher será a diferença entre o ICMS devido na saída e o crédito total (incluindo o crédito do ICMS diferido).Em resumo, o ICMS diferido não aumenta o valor total do imposto a ser pago, mas sim altera o momento de seu pagamento.


ICMS a Recolher: 3.800 (ICMS da venda) - 600 (ICMS pago na importação) - 1.300 (ICMS diferido) = 1.900.
Observação: O valor de 1.900 é o mesmo que você calculou para a situação sem diferimento. A diferença está na forma de pagamento: parte no momento da importação e parte no momento da venda.

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