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Dispensa de emissão da NFe?

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2 , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 12 julho 2010 | 12:31

Boa tarde!

Temos um cliente que está obrigado emissão de NFe em substituição a NF mod. 1 a partir de 01/07/2010, porém o mesmo não conseguiu nem internet banda larga, (indisponivel para o local).

E minha dúvida é:
Será que podemos solicitar alguma dispensa junto a SEFAZ para o mesmo?

Agradeço a ajuda dos colegas.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Rodrigo Victorino

Rodrigo Victorino

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 12 julho 2010 | 17:19

Boa tarde Elisabete...


Temos um caso parecido... A diferença é que nem energia elétrica chega na empresa (é uma empresa de extração de areia) . Fizemos a mesma pergunta para a SEFAZ e a resposta foi a seguinte:

A NF-e prevê como pré-requisito a disponibilidade ininterrupta de energia elétrica. Assim como as UF's se prepararam com ambientes de redundância, geradores, contingência com a Receita Federal, é de se esperar que os contribuintes também se previnam, no mínimo, com um notebook carregado e um nobreak para a impressão de DANFE, para não interromper as suas atividades comerciais.


Infelizmente não obtivemos sucesso... Solução as notas serão emitidas em outro local, enquanto o caminhão é carregado e levadas para a empresa antes da saída.


Se tiver outra informação, por favor me avise.



Att.


Rodrigo Victorino

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2 , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 12 julho 2010 | 17:38

Boa tarde Rodrigo,

Obrigada por sua resposta.

Infelizmente esta empresa vai ficar sem emitir NF, ou seja vai acabar fechando as portas.

Estes tecnocratas não entendem a diferença entre uma C&A e uma simples costureira que a unica coisa que sabe fazer é costurar.

Saudações.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 13 julho 2010 | 12:07

Bom dia amigos!


Tenho o mesmo (exato) problema do amigo Rodrigo Victorino.


No meu caso, além da empresa (extração de areia) não possuir energia elétrica, não tem nem sinal de celular e a distância da empresa até o município é grande.

Até agora a única solução oferecida pela Sefaz/MG é o deslocamento da empresa até a cidade, emissão da NF-e e impressão do DANFE e o retorno à empresa.

O problema é que a empresa não possui funcionários para isto e, se neste tragéto ocorrer de aparecer mais caminhões para carregamento, deverá ser feito novamente este mesmo procedimento (quantas vezes forem necessárias).

Detalhe: A empresa está na lista das obrigadas à emissão de NF-e.

Sempre pesquise antes de postar
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***CCB
Abinadab El Hariri

Abinadab El Hariri

Bronze DIVISÃO 2 , Supervisor(a) Administrativo
há 14 anos Terça-Feira | 13 julho 2010 | 17:22

Olá pessoal,



Seguindo o raciocinio aqui dos nossos colegas, tenho uma dúvida importante tambem, no meu caso, tenho aqui, uma empresa que trabalha com comércio de bicicletas novas, peças e acessórios para bicicletas e motos, mas quando ele costituiu a empresa ele incluiu nas suas atividades a de: Comércio Varejista de Motocicletas e Motonetas Novas, para que quando o negocio engrenasse ele passaria a comercializar motocicletas tambem. Bom vou resumir o que aconteceu.

1. o Negocio não andou muito bem, ai ele resolveu paralizar a empresa e deu baixa na Inscrição estadual.
2. Ele resolveu, este ano, reativar a empresa.
3. Foi feita a reativação da Incrição Estadual.
4. Na Inscrição Estadual, que foi reativada no dia 14/06/2010 veio dizendo que ele estava obrigado a utilização da NF-E desde 01/04/2010.
5. Ele não tem disponibilidades financeira no momento para implantação da NF-e.

Dai, eu questiono a vocês, se ele fizesse uma alteração contratual excluindo a atividade de Comércio a varejo de Motocicletas e Motonetas, ele poderia pedir a dispesa de uso de NF-e???

Obs.: Resalto que ele não exerce e nunca exerceu a atividade de Comércio a Varejo de Motocicletas e Motonetas, ele a colocou para que no futuro, quando lhe conviesse ele podesse utiliza-la

Patricia

Patricia

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 14 anos Quarta-Feira | 20 outubro 2010 | 16:09

Minha dúvida é a seguinte uma empresa comércio atacadista, venderá seus produtos de porta em porta, ou seja, levará no carro e qdo passar na empresa verificará se o cliente quer tal produto, caso ele queira ele já vai entrar conforme a disponibilidade no carro, e pela tabela ele está obrigado a ter a NF-E, mas não terá como emiti-la no momento da venda, entrei em contato com o posto fiscal daqui mas não obtive resposta então verifiquei no site, mas li e reli a CAT 162/2008, mas não consegui entender, será que alguém pode me auxiliar?

Rodrigo Martins

Rodrigo Martins

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 7 dezembro 2010 | 12:48

No meu caso, o cliente efetua venda de sucata de papelão. Ele carrega caminhões e os dispensa diretamente da rua, em seu carro, que acabna sendo seu escritório.

Como proceder nesse caso?

Teria algum meio de conseguir a dispensa da Nf-e?

Rodrigo Martins

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