Adriana Santos
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadeBoa noite
A empresa teve a Inscrição Suspensa por Inatividade Presumida, estava pendente envio de Gia. A empresa enviou as Gias pendentes e a Inscrição voltou a ficar ativa. Porém ao realizar a emissão de Nfe (no mesmo dia que a Inscrição voltou a ficar ativa), apareceu a Rejeição 203 "Emissor não habilitado para emissão de NF-e, sendo que tal rejeição esta descrita como"" A rejeição 203 ocorre quando o contribuinte não está credenciado na NF-e ou quando o contribuinte credenciado na NF-e está com a situação “Desabilitado”.
Porém a empresa esta habilitada e emitia Notas Fiscais normalmente até o dia anterior a suspensão da Inscrição Estadual.
Alguém pode me ajudar?