Fernando
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadePessoal,
Tenho a seguinte dúvida: cliente do Estado de MG, do segmento de autopeças e/ou materiais elétricos, optantes pelo simples nacional, ao adquirir mercadorias de outros estados alguns produtos vêm COM ST ( CST: 010, 060 - CFOP 6.403, 6401) e outros, na mesma NF, vêm SEM ST (CST: 000 - CFOP 6.102, 6.101). Logo, tenho a seguinte dúvida: ao consultar a legislação e consultorias online, os produtos desses segmentos vêm com a descrição e nos confirma que têm a ST.
- Nesses casos tenho que realmente calcular a ST, MVA e etc? Ou somente a antecipação de ICMS?
- Devo alterar o CFOP na entrada de 2.102 para 2.403 e vender o produto com CFOP 5.405?
- E mais, qual código usar para o recolhimento do DAE a favor de MG, seria o "313-7 - ICMS ST RECOLHIMENTO ANTECIPADO?"
- Na DeSTDA, o valor seria apontado em operações subsequentes?
- Está correto esse cálculo para empresas optantes pelo Simples nacional?
Peço compreensão e apoio nessa dúvida, sou novo no fiscal e queria entender melhor esses cálculos.
Muito Obrigado.