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Notas fiscais de entrada de sucata

daniela

Daniela

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 13 anos Segunda-Feira | 12 julho 2010 | 17:52

BOa Tarde, referente a emissão da nota fiscal de entrada: a empresa recebe a nota fiscal de venda de sucata, farei uma nota de entrada ref. a esta entrada, e lançaria somente a minha nota emitida, não lançaria o do fornecedor, é isso? E quando a nota do fornecedor for Danfe, como eu faço?
Agradeço pela atenção.



Rodrigo Victorino

Rodrigo Victorino

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 13 julho 2010 | 10:02

Bom dia Daniela ...


As duas notas deverão ser escrituradas... se a empresa for optante pelo RPA, na sua nota deverá ser escriturado apenas o valor do ICMS (que será estornado depois no livro de apuração) e na do fornecedor apenas o valor total da nota. Se for Simples Nacional na sua nota apenas os dados de númeração, data e remetente (sem valor nenhum) e na do fornecedor o valor total da nota. Independente do regime deverá constar no campo de observações o vinculo entre as notas.


Espero ter ajudado.


Att.


Rodrigo Victorino

daniela

Daniela

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 13 anos Terça-Feira | 13 julho 2010 | 12:00

Bom dia, Rodrigo ..obrigada pela ajuda.. mas estou com duvidas ..deixa eu te explicar melhor ...recebi notas fora do estado..escrituro a nf emitida pelo meu cliente numeração data fornecedor cfop 2101 diferença do icms e valor total..? e escrituro a Danfe do fornecedor tbm ? ou a do cliente já "mata a Danfe".
Obrigada novamente.
Dani

Rodrigo Victorino

Rodrigo Victorino

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 13 julho 2010 | 16:50

Boa tarde Daniela...



Mesmo sendo a nota de entrada interestadual vocês emitem outra? Pelo que sabemos a emissão da Nf de entrada só se dá quando a compra vem com ICMS diferido... Processo que não ocorre fora do Estado.



Att.



Rodrigo Victorino

daniela

Daniela

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 13 anos Quinta-Feira | 22 julho 2010 | 12:33

boa tarde a todos, empresa compra para comercialização cfop 1102...pergunta: recemos as danfes dessa empresa para lançamento no livro de entrada mod1, o tipo de nota na escrituração para ser informado é (danfe) ou (nfe) ?? obrigada!

JURANDYR SIRIANI NETO

Jurandyr Siriani Neto

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 9 agosto 2010 | 13:48

Daniela, o correto é NFE.

Outra coisa, se o seu fornecedor te dá a nota das suas compras, vc não deve emitir um outra nf de entrada.
Vc só irá emitir Nf de entrada, quando compra de pessoa física(catadores, por exemplo), ou de pessoa jurídica que não tenha inscrição estadual, que não tenha emissão de notas de entradas e saídas. Se o fornecedor tem inscrição estadual e portanto tem como emitir notas, ele deve emitir as notas de vendase outras saídas dele, e vc escritura a nota que ele emitiu, não devendo emitir uma outra nota de entrada.
Ok?

Yuri Monsani

Yuri Monsani

Prata DIVISÃO 2
há 13 anos Quarta-Feira | 1 dezembro 2010 | 16:34

Pessoal estou com uma duvida ref. a compra de sucatas interestaduais.

Uma empresa que revende sucata quando faz compra de fora do estado vem destacado o valor de ICMS, a empresa pode se creditar desse valor de imposto? Teria alguma base legal.

Obrigado.

“Se nada nos salva da morte, pelo menos que o amor nos salve da vida.” (Pablo Neruda)

Umberto Mallmann

Umberto Mallmann

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Sábado | 5 fevereiro 2011 | 16:34

Boa Tarde Yuri!

Aqui no Rio Grande do Sul tenho um cliente que é comércio atacadista de sucatas, cujo ICMS é diferido. Dessa forma, quando há compra de sucatas de outras empresas que vendem sobras ou retalhes de produção o ICMS destacado é desconsiderado. Ao menos é desta forma que procedo aqui.

Com relação a nota de entrada é uma boa pergunta. Meu cliente emite NF-e de entrada de todas as notas que recebe. Agora vendo o tópico, creio que não há necessidade de realizar esse procedimento.

Acredito que com o SPED fiscal de PIS e COFINS teríamos problemas nos cruzamentos. O ideal mesmo é fazer apenas a NF-e de entrada apenas quando não há NF de compra.

Umberto

Umberto Mallmann
Contador - CRC/RS 73.020
Malcon Contabilidade - [email protected]

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