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Cancelamento extemporâneo - Siare MG

SANDRO DORIGUETTO

Sandro Doriguetto

Ouro DIVISÃO 1, Gerente
há 1 ano Quarta-Feira | 5 julho 2023 | 15:48

Mais alguém está obtendo erro no site do Siare ao tentar solicitar cancelamento extemporâneo de NF-e? Houve uma manutenção mas já faz dois dias que não consigo. As mensagens de erro são essas:

ErroMENSAGEM NÃO LOCALIZADA: Erro ao obter o cadastro de emissor para o contribuinte logado.ErroNão foi possível receber a resposta do servidor do CT-eErroMENSAGEM NÃO LOCALIZADA: Erro ao obter o cadastro de emissor para o contribuinte logado.ErroNão foi possível receber a resposta do servidor do CT-e OSErroNão foi possível conectar com o servidorErroNão foi possível receber a resposta do servidor do NF-eErroNenhuma empresa encontrada

Marina

Marina

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 1 ano Quarta-Feira | 5 julho 2023 | 19:09

Apresentou o mesmo erro quando tentei cancelar uma nota hoje 05/07/2023 mas acredito que seja erro no Siare, estão fazendo algumas mudanças, isso pode estar afetando o site.

ErroMENSAGEM NÃO LOCALIZADA: Erro ao obter o cadastro de emissor para o contribuinte logado.ErroNão foi possível receber a resposta do servidor do CT-eErroMENSAGEM NÃO LOCALIZADA: Erro ao obter o cadastro de emissor para o contribuinte logado.ErroNão foi possível receber a resposta do servidor do CT-e OSErroNão foi possível conectar com o servidorErroNão foi possível receber a resposta do servidor do NF-eErroNenhuma empresa encontrada

SANDRO DORIGUETTO

Sandro Doriguetto

Ouro DIVISÃO 1, Gerente
há 1 ano Sexta-Feira | 7 julho 2023 | 14:28

Questionei o Fale Conosco da Sefaz, segue a resposta:

Ref.a mensagem: 1.438.592
-
DOCUMENTOS ELETRÔNICOS > NF-e > CANCELAMENTO EXTEMPORÂNEO


Senhor(a),

Informamos que a STI está ciente do problema relatado, relacionado aos erros no SIARE (Solicitação de Cancelamento Extemporâneo, Credenciamento para Emissão de Documentos Fiscais, Registro de Saída e Outros). Todavia, há de se ressaltar que estão sendo realizados esforços no sentido de solucionar esses problemas/erros com a maior celeridade que o caso requer. Favor aguardar.

SANDRO DORIGUETTO

Sandro Doriguetto

Ouro DIVISÃO 1, Gerente
há 1 ano Quarta-Feira | 12 julho 2023 | 10:17

Bom dia.
O sistema aparentemente voltou a funcionar para cancelamento extemporâneo de notas fiscais eletrônicas. Para CT-e ainda aparece mensagem de erro.

Djavan

Djavan

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 1 ano Quarta-Feira | 12 julho 2023 | 10:33

Aparentemente voltou e até conseguir fazer o cancalamento, mas aparentemente, a NF não é cancelada, pois ao consultar a NF consta apenas autorização de emissão e não tem a de cancalamento vinculado. 

Mas alguém ? 

lady jane alves da silva

Lady Jane Alves da Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 1 ano Quarta-Feira | 12 julho 2023 | 17:41

Aqui ainda aparecem os erros , mais consigo solicitar o cancelamento  e logo após aparece a mensagem de solicitação com o protocolo gerado , porem quando vou realizar o cancelamento no emissor de NF-e adotado pela empresa, ela não cancela , e está constando como autorizada ainda.

alguém conseguiu cancelar NF ? 

Weslley Santos Chaves

Weslley Santos Chaves

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 1 ano Terça-Feira | 18 julho 2023 | 09:08

Segue retorno que recebemos:

Ref. a mensagem: 1.449.324 - DOCUMENTOS ELETRÔNICOS > NF-e > CANCELAMENTO EXTEMPORÂNEO
 
Senhor(a),

Conforme informação da Superintendência de Tecnologia da Informação - STI,
o serviço de cancelamento extemporâneo no SIARE foi regularizado.

Esclarecemos também que para emissão de alguns eventos ou serviços da nota,
como o Cancelamento Extemporâneo, é preciso que a nota esteja disponível no
Portal Estadual do SPED MG.

Conforme atualização da STI, a internalização está ocorrendo por ordem
cronológica de data de emissão e estão trabalhando para internalização
ocorra o mais rapidamente possível.

Caso ainda não seja possível executar o cancelamento, pedimos que verifique
se a nota que está tentando cancelar consta disponível em ambos os portais,
Estadual e Federal e se ainda não estiver em ambos os portais, será
necessário aguardar para concluir o procedimento.

Para consultar se a nota já se encontra disponível acesse:

- Portal Estadual do SPED MG:
https://portalsped.fazenda.mg.gov.br/portalnfe/sistema/consultaarg.xhtml

- Portal Nacional da NF-e:
https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/consultaRecaptcha.aspx?tipoConsulta=resumo&tipoConteudo=7PhJ+gAVw2g=

Sobre o Cancelamento extemporâneo reforçamos os procedimentos corretos para
sua realização:

Passo 1 - Fazer pedido no Siare:
- Logar no SIARE com os dados da empresa e clicar em "HOME" >
"DOCUMENTOS ELETRÔNICOS (NF-e /NFC-e / CT-e / CTe-OS / BP-e) >
Cancelamento Extemporâneo;

- Na próxima tela, selecionar a Inscrição Estadual do estabelecimento
emitente do documento fiscal a ser cancelado e clicar no ícone
"solicitar" a depender do documento que queira cancelar;

- Em seguida, informar a chave de acesso do documento fiscal a ser
cancelado e a justificativa pela perda do prazo legal, e clicar em
"CONFIRMAR" para que seja gerado o Protocolo de autorização.


Passo 2 - Enviar o cancelamento no Emissor Próprio
Após o Deferimento da solicitação de cancelamento extemporâneo no SIARE, o
usuário de EMISSOR PRÓPRIO deverá transmitir o cancelamento da NF-e em seu
sistema emissor.

ATENÇÃO: No caso de NF-e emitida em SVC a transmissão do cancelamento NÃO
poderá ser direcionada para o ambiente nacional, mas sim para a webservice
de MG.

O cancelamento extemporâneo de documentos emitidos em modo normal ou em
Contingência SVC, via emissor próprio, será possível somente se o
aplicativo estiver configurado para direcionar a solicitação de
cancelamento para WebService de Minas Gerais. O usuário deverá configurar o
seu aplicativo para transmitir o cancelamento do NF-e, quando se tratar de
Cancelamento Extemporâneo em SVC, para a WebService de Minas Gerais (https://nfe.fazenda.mg.gov.br/nfe2/services/NFeRecepcaoEvento4).


Passo 2 - Cancelamento para quem usa Emissor Gratuito ou Emissor Próprio
que não possua configuração para cancelar nota em SVC.
Caso utilize emissor gratuito ou mesmo o aplicativo próprio e não consiga
direcionar o evento de cancelamento diretamente para o webservice de MG, o
contribuinte deverá fazer contato com a Administração Fazendária de
circunscrição da empresa e protocolar uma Denúncia Espontânea relatando os
fatos.



Para contribuintes de Belo Horizonte e Contagem, o procedimento da Denúncia
Espontânea deverá ser realizado via Fale Com a AF. Para isso, acesse o
formulário Fale Com a AF em: (http://formulario.atendimento.fazenda.mg.gov.br/sefatendeweb/pages/atendimentoFormulario.xhtml) e selecione o assunto: DENÚNCIA ESPONTÂNEA DE NOTA FISCAL.

Para contribuintes de outros municípios, o contato deverá ocorrer via
e-mail. Para isso, acesse os endereços eletrônicos em:
http://www.fazenda.mg.gov.br/utilidades/unidades.html


Importante: O prazo legal para cancelamento da NF-e, continua sendo de
24horas, de forma que os cancelamentos efetuados fora do prazo estabelecido
estarão sujeitos às penalidades previstas no art. 55, Inc. XXXIX da Lei
6763/75. Esta funcionalidade de cancelamento extemporâneo possibilita
alterar o status da NF-e no portal, todavia ela não possui caráter de
Denúncia Espontânea.




"Qualquer outra informação ou esclarecimento sobre dispositivos da legislação
tributária, que não se revista das características e dos requisitos
próprios de consulta (RPTA/MG, artigo 37, aprovada pelo Decreto nº. 44.747
de 03 de março de 2008), será prestado verbalmente ao interessado pela
Administração Fazendária do município de circunscrição do contribuinte,
conforme disposto no art. 48 do diploma legal citado”.

*As dúvidas esclarecidas por esta mensagem têm caráter de orientação não
gerando o efeito decorrente da consulta formal.

Atenciosamente,

FALE CONOSCO - SEF/MG
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
Tel.: 155 para todo o Estado de Minas Gerais
Oculto para outros estados e países

Weslley Santos Chaves

Weslley Santos Chaves

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 1 ano Terça-Feira | 18 julho 2023 | 09:12

Segue retorno que recebemos:

Ref. a mensagem: 1.449.324 - DOCUMENTOS ELETRÔNICOS > NF-e > CANCELAMENTO EXTEMPORÂNEO
 
Senhor(a),

Conforme informação da Superintendência de Tecnologia da Informação - STI,
o serviço de cancelamento extemporâneo no SIARE foi regularizado.

Esclarecemos também que para emissão de alguns eventos ou serviços da nota,
como o Cancelamento Extemporâneo, é preciso que a nota esteja disponível no
Portal Estadual do SPED MG.

Conforme atualização da STI, a internalização está ocorrendo por ordem
cronológica de data de emissão e estão trabalhando para internalização
ocorra o mais rapidamente possível.

Caso ainda não seja possível executar o cancelamento, pedimos que verifique
se a nota que está tentando cancelar consta disponível em ambos os portais,
Estadual e Federal e se ainda não estiver em ambos os portais, será
necessário aguardar para concluir o procedimento.

Para consultar se a nota já se encontra disponível acesse:

- Portal Estadual do SPED MG:
https://portalsped.fazenda.mg.gov.br/portalnfe/sistema/consultaarg.xhtml

- Portal Nacional da NF-e:
https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/consultaRecaptcha.aspx?tipoConsulta=resumo&tipoConteudo=7PhJ+gAVw2g=

Sobre o Cancelamento extemporâneo reforçamos os procedimentos corretos para
sua realização:

Passo 1 - Fazer pedido no Siare:
- Logar no SIARE com os dados da empresa e clicar em "HOME" >
"DOCUMENTOS ELETRÔNICOS (NF-e /NFC-e / CT-e / CTe-OS / BP-e) >
Cancelamento Extemporâneo;

- Na próxima tela, selecionar a Inscrição Estadual do estabelecimento
emitente do documento fiscal a ser cancelado e clicar no ícone
"solicitar" a depender do documento que queira cancelar;

- Em seguida, informar a chave de acesso do documento fiscal a ser
cancelado e a justificativa pela perda do prazo legal, e clicar em
"CONFIRMAR" para que seja gerado o Protocolo de autorização.


Passo 2 - Enviar o cancelamento no Emissor Próprio
Após o Deferimento da solicitação de cancelamento extemporâneo no SIARE, o
usuário de EMISSOR PRÓPRIO deverá transmitir o cancelamento da NF-e em seu
sistema emissor.

ATENÇÃO: No caso de NF-e emitida em SVC a transmissão do cancelamento NÃO
poderá ser direcionada para o ambiente nacional, mas sim para a webservice
de MG.

O cancelamento extemporâneo de documentos emitidos em modo normal ou em
Contingência SVC, via emissor próprio, será possível somente se o
aplicativo estiver configurado para direcionar a solicitação de
cancelamento para WebService de Minas Gerais. O usuário deverá configurar o
seu aplicativo para transmitir o cancelamento do NF-e, quando se tratar de
Cancelamento Extemporâneo em SVC, para a WebService de Minas Gerais (https://nfe.fazenda.mg.gov.br/nfe2/services/NFeRecepcaoEvento4).


Passo 2 - Cancelamento para quem usa Emissor Gratuito ou Emissor Próprio
que não possua configuração para cancelar nota em SVC.
Caso utilize emissor gratuito ou mesmo o aplicativo próprio e não consiga
direcionar o evento de cancelamento diretamente para o webservice de MG, o
contribuinte deverá fazer contato com a Administração Fazendária de
circunscrição da empresa e protocolar uma Denúncia Espontânea relatando os
fatos.



Para contribuintes de Belo Horizonte e Contagem, o procedimento da Denúncia
Espontânea deverá ser realizado via Fale Com a AF. Para isso, acesse o
formulário Fale Com a AF em: (http://formulario.atendimento.fazenda.mg.gov.br/sefatendeweb/pages/atendimentoFormulario.xhtml) e selecione o assunto: DENÚNCIA ESPONTÂNEA DE NOTA FISCAL.

Para contribuintes de outros municípios, o contato deverá ocorrer via
e-mail. Para isso, acesse os endereços eletrônicos em:
http://www.fazenda.mg.gov.br/utilidades/unidades.html


Importante: O prazo legal para cancelamento da NF-e, continua sendo de
24horas, de forma que os cancelamentos efetuados fora do prazo estabelecido
estarão sujeitos às penalidades previstas no art. 55, Inc. XXXIX da Lei
6763/75. Esta funcionalidade de cancelamento extemporâneo possibilita
alterar o status da NF-e no portal, todavia ela não possui caráter de
Denúncia Espontânea.




"Qualquer outra informação ou esclarecimento sobre dispositivos da legislação
tributária, que não se revista das características e dos requisitos
próprios de consulta (RPTA/MG, artigo 37, aprovada pelo Decreto nº. 44.747
de 03 de março de 2008), será prestado verbalmente ao interessado pela
Administração Fazendária do município de circunscrição do contribuinte,
conforme disposto no art. 48 do diploma legal citado”.

*As dúvidas esclarecidas por esta mensagem têm caráter de orientação não
gerando o efeito decorrente da consulta formal.

Atenciosamente,

FALE CONOSCO - SEF/MG
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
Tel.: 155 para todo o Estado de Minas Gerais
Oculto para outros estados e países

SANDRO DORIGUETTO

Sandro Doriguetto

Ouro DIVISÃO 1, Gerente
há 1 ano Quarta-Feira | 19 julho 2023 | 15:28

Boa tarde.
Efetuamos consulta das notas conforme postagem anterior do Weslley, e quase todos os clientes já conseguiram transmitir o cancelamento normalmente.

SANDRO DORIGUETTO

Sandro Doriguetto

Ouro DIVISÃO 1, Gerente
há 1 ano Quarta-Feira | 19 julho 2023 | 15:33

Boa tarde.
Efetuamos consulta das notas conforme postagem anterior do Weslley, e quase todos os clientes já conseguiram transmitir o cancelamento normalmente.

Leyriane

Leyriane

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 20 julho 2023 | 09:33

Estou com vários clientes, que as notas constam na base Estadual e Nacional,  notas emitidas a menos de 30 dias, que foram solicitado o cancelamento extemporâneo,  porém ao tentar enviar o cancelamento volta o erro " NF-e autorizada há mais de 30 dias (720 horas)", Alguém viu esse erro? Sabe o que poderia ser? 

Isabela Karoline Cardoso dos Santos

Isabela Karoline Cardoso dos Santos

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Suporte
há 1 ano Sexta-Feira | 21 julho 2023 | 17:01

Boa tarde! 
Trabalho com sistema e estamos tendo o mesmo problema de rejeição: " NF-e autorizada há mais de 30 dias (720 horas)". 
Porém fomos a fundo e identificamos o codigo da rejeição que é o 501 (toda rejeição possui um codigo) e ao pesquisar verifiquei que significa Prazo de cancelamento superior ao previsto na Legislação. 
Fiquei me perguntando se a receita está recebendo corretamente o pedido de cancelamento extemporâneo feito no siare.

VITOR F. PONGELUPPE

Vitor F. Pongeluppe

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 1 ano Terça-Feira | 25 julho 2023 | 09:48

Bom dia, a todos.

Estou com os 2 erros apresentados de forma simultânea, e acredito que possam estar vinculados.
Quando entro no Siare para solicitar o cancelamento extemporâneo, aparece o erro:
Erro MENSAGEM NÃO LOCALIZADA: Erro ao obter o cadastro de emissor para o contribuinte logado.
Erro Não foi possível receber a resposta do servidor do CT-e
Erro MENSAGEM NÃO LOCALIZADA: Erro ao obter o cadastro de emissor para o contribuinte logado.
Erro Não foi possível receber a resposta do servidor do CT-e OS

Mas mesmo com esse erro, consigo normalmente seguir para solicitar o cancelamento extemporâneo e tenho o retorno positivo do Siare como se a solicitação tivesse processada regularmente. Após isso, vou no sistema para seguir com o cancelamento, visto que tive o retorno da autorização, e o sistema me apresenta o erro citado da nota fiscal emitida há mais de 30 dias, mesmo para casos onde a nota fiscal fora transmitida há menos de 1 semana.

Com mais alguém permanece um desses erros?

Victor Gomes de Aquino Corrêa

Victor Gomes de Aquino Corrêa

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 25 julho 2023 | 11:30

Estou com o mesmo problema relatado pelo Vitor F. Pongellupe.
No Siare aparece a mesma mensagem de erro informada por ele e mesmo assim consigo solicitar o cancelamento extemporâneo normalmente, mas quando vou cancelar a NF no meu emissor aparece a mensagem de erro informando que já tem mais de 30 dias de emissão, sendo que não tem.
Estou com esse problema desde a primeira semana desse mês quando a Sefaz/MG ficou instável por vários dias. Agora estou com algumas NFs para serem canceladas, clientes me cobrando o cancelamento e não consigo.

Pelos relatos aqui, o Siare na semana passada informou que sabia da situação e que já estava normalizando aos poucos. Alguém que estava com esse erro já conseguiu o cancelamento extemporâneo? 

Carlos Magnum Campos

Carlos Magnum Campos

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 1 ano Quarta-Feira | 26 julho 2023 | 09:06

Bom dia amigos contadores,

Estava com um problema para cancelar um Ct-e pelo SIARE, mandei mensagem para a AF e me disserem que o procedimento recomendado é esperar pelo site do SIARE voltar para poder pedir o cancelamento.

Hoje pela manhã o SIARE liberou o acesso para o cancelamento de CT-e, contanto, a chave de acesso aparece como inexistente, sendo que no site do portal CT-e ela parece como ativa. Mais alguém encontrou esse problema?

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