Euclidsson Alexandre Costa
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeClientecom sede em Boa vista/RR, efetuou venda de mercadorias para organização não
governamental com sede em Brasília - DF, que opera com imigrantes em Boa Vista
- RR.
Não há filial na jurisdição estadual Sefaz/RR.
O cadastro do cliente no sistema de NFe é feito com base no CNPJ da
instituição, por isso o endereço de entrega é Brasília-DF.
A venda, entrega e o consumo da mercadoria se deu em Boa Vista-RR..
Ocorre que como o cadastro da nota fiscal de venda consta o endereço de entrega
do contribuinte em Brasília-DF. A Sefaz-DF emitiu carta de cobrança para
recebimento de ICMS DIFAL com base na Emenda Constitucional (EC) n° 87/2015 e
no Convênio ICMS n° 93/2015, nessas operações é devido ao Distrito Federal o
ICMS correspondente ao DIFAL ICMS.
O fato gerador de ICMS DIFAL é: NFe emitida destinadas para consumidores
finais, não contribuintes do ICMS localizados no Distrito Federal.
Como emitir a nota fiscal para esse tipo de operação ? lembrando que não existe filiais dessas ongs em Boa Vista - RR