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NF-E para quase todas as empresas?

NF-E para quase todas as empresas? - Tributos Estaduais/Municipais

Visitante não registrado

há 14 anos Quarta-Feira | 21 julho 2010 | 14:02

Gostaria de colocar em discussão o protocolo icms 85/2010, pois pelo que entendi todas as empresas que fizer alguma venda interestadual ou vender para poder publico terá que emitir a NF-e, ou seja, quase todas as empresas fazem essa operação, mesmo que com pouca frequencia, gostaria da opinião a respeito do assunto.


PROTOCOLO ICMS 85, DE 9 DE JULHO DE 2010



Publicado no DOU de 14.07.10


Altera o Protocolos ICMS 42/09, que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) pelo critério de CNAE e operações com os destinatários que especifica.



Os Estados de Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional - Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no § 2º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 07, de 30 de setembro de 2005, resolvem celebrar o seguinte



P R O T O C O L O



Cláusula primeira A cláusula segunda do Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:



"Cláusula segunda Ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações:



I - destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;



II - com destinatário localizado em unidade da Federação diferente daquela do emitente;



III - de comércio exterior.



Parágrafo único. Caso o estabelecimento do contribuinte não se enquadre em nenhuma outra hipótese de obrigatoriedade de emissão da NF-e:



I - a obrigatoriedade expressa no "caput" ficará restrita às hipóteses de seus incisos I, II e III;



II - a hipótese do inciso II do "caput" não se aplica ao estabelecimento de contribuinte exclusivamente varejista, nas operações com CFOP 6.201, 6.202, 6.208, 6.209, 6.210, 6.410, 6.411, 6.412, 6.413, 6.503, 6.553, 6.555, 6.556, 6.661, 6.903, 6.910, 6.911, 6.912, 6.913, 6.914, 6.915, 6.916, 6.918, 6.920, 6.921."



Cláusula segunda Ficam acrescentados os incisos IV e V ao § 2º da cláusula primeira do Protocolo ICMS 42/09, com a seguinte redação:



"IV - a critério de cada unidade federada, ao estabelecimento do contribuinte que não esteja enquadrado em nenhum dos códigos da CNAE constantes da relação do Anexo Único, observado o disposto no § 3º;



V - nas operações internas, para acobertar o trânsito de mercadoria, em caso de operação de coleta em que o remetente esteja dispensado da emissão de documento fiscal, desde que o documento fiscal relativo à efetiva entrada seja NF-e e referencie as respectivas notas fiscais modelo 1 ou 1-A.".



Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2010.



Att,


Cleiton Alves

Celso

Celso

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 21 julho 2010 | 14:24

Esse protocolo especifica claramente que as operações de devolução de compras para um outro estado pelo comércio varejista não precisa ser feita com NF-e. O protocolo 42/09 deixava a cargo dos estados sobre a obrigatoriedade de emissão de NF-e nessas operações.

Perspectiva Contábil Ltda
Neide Oliveira

Neide Oliveira

Bronze DIVISÃO 2 , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 21 julho 2010 | 14:31

Oi Cleiton tudo bem,
pelo que entendi a partir de dez/2010, todas as empresas que vendem para órgão publica fica obrigado a emitir NF-e, independente da atividade exercida.

exceto:
II - a hipótese do inciso II do "caput" não se aplica ao estabelecimento de contribuinte exclusivamente varejista, nas operações com CFOP 6.201, 6.202, 6.208, 6.209, 6.210, 6.410, 6.411, 6.412, 6.413, 6.503, 6.553, 6.555, 6.556, 6.661, 6.903, 6.910, 6.911, 6.912, 6.913, 6.914, 6.915, 6.916, 6.918, 6.920, 6.921."

Adilio Santos

Adilio Santos

Iniciante DIVISÃO 5 , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 25 novembro 2010 | 23:46

Srs. Boa Noite,
Sou MEI e vendo produtos e serviços a escolas estaduais aqui de são paulo, nesse caso sou obrigado a emitir NF-e enquadrado neste? Ou prevalece a lei do MEI, que está dispensado da emissão de nf-e?

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