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VENDA MERCADORIA A CONTRIBUINTE OUTRA UF SEM CIRCULAÇÃO - DIFAL SIMPLES NACIONAL

Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 1 ano Quarta-Feira | 13 dezembro 2023 | 12:53

Boa tarde,
Estou com uma pendencia e preciso de uma ajuda:

Uma empresa de SP, Simples Nacional, com de ferramentas e materiais elétricos, vendeu para uma empresa de MG, contribuinte icms , RPA (Empresa engenharia) que está com uma obra aqui em SP (mercadoria adquirida uso e consumo) e usou CFOP 6404 na emissão nf, estão nos cobrando recolhimento de ST e disse que a nf está errada por que o valor desse recolhimento tem que constar na nf...
A consultoria me disse que nesse caso, não há difal nem antecipação por ser operação interna, como faço pra acertar isso?Uma carta de correção pro CFOP?(qual usar)
Se o adquirente recusar a nfe ou desconhecer a operação no site, como lanço essa nf?

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Fiscal
há 1 ano Quarta-Feira | 13 dezembro 2023 | 14:44

Boa tarde, minha cara!

Concordo com sua consultoria, se a mercadoria não saiu do território paulista não configurou uma operação interestadual e portanto incabível a cobrança da ST se está já fora recolhida anteriormente. Creio que o mais coerente para consertar seria fazer uma devolução ou recusa da NF já emitida e refazer esta operação tratando-a como venda a ordem, popular operação triangular, com a construtora da obra como destinatário, o adquirente original a empresa de MG e o remetente sua empresa. 

A consulta tributaria 27774M1/2023, de 06 de julho de 2023 trata de matéria idêntica a sua, adquirente original situado em outro estado e o destinatário da mercadoria e o remetente situados em SP. Creio que pode sanar todas as suas duvidas quanto a maneira correta de proceder com a operação de venda.

Quanto a duvida referente a recusa da NFe a Consulta tributaria 20724/2019, de 19 de novembro de 2019, responde perfeitamente como proceder, em suma, emita uma NF de devolução.

Fontes: Citadas no texto.

Duvidas, fico a disposição.

Cordialmente
Alisson F. Machado

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]
Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 1 ano Quarta-Feira | 13 dezembro 2023 | 15:37

Boa tarde Alisson, 

Obrigada pelas explicações, nunca tive esse tipo de situação e é bem confusa essa questão de contribuinte ou não, st ou difal...
Não sei se a obra tem outra inscrição/CNPJ , vou verificar isso também...falar com a empresa pra ver como vamos fazer, por hora gratidão!!

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier

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