Leandro Henrique Partal
Iniciante DIVISÃO 5 , Coordenador(a) AdministrativoEspero que estejam todos bem!
Obs.: Caso minha questão deva ser transferida de sala, fiquem à vontade. Eu não encontrei sala que fosse mais adequada que essa para a dúvida que tenho, mas fiquem à vontade para redirecioná-la.
Em resumo, gostaria de saber se a empresa em que trabalho pode sofrer penalidades por estar sendo mencionada indevidamente como transportadora em algumas NF-e's.
Temos alguns clientes para o qual prestamos serviço de transporte, mas sabemos que não somos a única transportadora que carrega para eles, no entanto, talvez por pressa ou por falta de atenção, acabamos sendo mencionados como transportador em diversas cargas que não seremos nós o real transportador e isso me gerou uma preocupação.
Começamos a perceber isso quando implantamos sistema de captação de XML para documentos em que a nossa empresa fosse mencionada como transportadora, para termos um melhor controle da na parte de faturamento, evitando perdas.
Com isso começamos a pegar estes diversos casos. Alguns com a devida carta de correção, mas outros (a maioria) sem essa correção.
Consulta a chave de acesso já notei que foi emitido CT-e, provavelmente pela empresa correta, mas fico preocupado porque não sei até que ponto Estado pode consultar estes documentos e se sentir lesado pela nossa empresa por não termos emitido um CT-e, e com isso, não termos recolhido o ICMS.
Há alguma manifestação que a gente consiga fazer nestes casos, como se não reconhecêssemos a prestação de serviço de transporte por nossa empresa, para ficarmos "resguardados"?
Grato pela atenção e disponibilidade.
Att
Leandro Henrique Parta.