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Diferencial de aliquota - Uso e consumo simples nacional

Maria

Maria

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritório
há 1 ano Quarta-Feira | 7 fevereiro 2024 | 14:34

Prezados,
Boa tarde!

Somos uma empresa que opera sob o regime de lucro real e recentemente realizamos uma aquisição destinada à uso e consumo de uma empresa optante pelo Simples Nacional. Tenho a dúvida sobre a necessidade de efetuar o recolhimento do Diferencial de Alíquota (DIFAL) por meio da conta gráfica nesse contexto.

Conforme orientações anteriores, entendemos que em operações interestaduais, quando o fornecedor é optante pelo Simples Nacional, o DIFAL não seria aplicável.

Comumente, as notas fiscais eletrônicas emitidas por fornecedores optantes pelo Simples Nacional costumam apresentar valores zerados para a base de cálculo, ICMS e alíquota.
No entanto, observei que, no caso em questão, apesar do fornecedor ser optante pelo Simples Nacional, a nota fiscal foi emitida com informações detalhadas, incluindo base de cálculo, ICMS e alíquota.

Diante desse cenário, gostaria de orientações se existe a obrigatoriedade do recolhimento do DIFAL nessa situação por parte da nossa empresa, que opera no regime de lucro real.

NFe emitida no estado de SP para PR.
NCM: 84439923.


Fico no aguardo...

 

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