x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 4

acessos 12.888

Nota Fiscal Eletronica - Prestação de Serviços

GUSTAVO MORANDIM FELIPPE

Gustavo Morandim Felippe

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 28 julho 2010 | 09:45

Bom Dia! Gostaria de esclarecer uma duvida: Uma indústria (lucro real) emite suas notas fiscais no modelo 55 (nota fiscal eletrônica), a empresa também presta serviços e emite a nfe com o cfop 5.933 e a numeração segue a seqüência das outras. Essa nota fiscal ( prest. serviços) deve ser escriturada no livro de registro de saídas da empresa ou no livro de prestação de serviços(pois devo recolher o issqn dessa nota fiscal)?

Altino Eliezer Gonçalves

Altino Eliezer Gonçalves

Prata DIVISÃO 2 , Gerente
há 14 anos Quarta-Feira | 28 julho 2010 | 13:27

Ao meu entender o que é sujeito ao ISS vocês lança no Registro de Serviços e o resto no Registro de Saídas, haja visto que o ISS não é de competência do Estado e nem o ICMS do município.

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 28 julho 2010 | 13:37

Boa tarde Gustavo

A Prefeitura de Tambau tem convênio com o Estado para emitir as operações de serviços na NFe? Questiono porque com a implantação da NFe, o Estado emitiu um Comunicado Cat autorizando o uso da NFe para prestação de serviço desde que haja convênio entre Prefeitura e Estado.

Se assim for, você deve escriturar essa operação no livro de ICMS porque seria uma operação conjugada (produtos e serviços, desmembrando nos respectivos CFOP´s) e a parte de serviços no livro de ISS para apuração desse imposto.

Algumas Prefeituras têm o próprio sistema para emissão da NFs-e, assim, o contribuinte emite separadamente NFe (produtos) e NFs-e (serviços). Conheço algumas prefeituras que, inclusive, ao gerar a NFs-e em seus sistemas, automaticamente geram o livro e guia de ISS.

Abaixo Comunicado da Sefaz/SP:

Nos termos do Comunicado CAT-56, de 06/11/2008, o contribuinte do ICMS devidamente credenciado a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, poderá indicar nesse documento informações relativas ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, desde que:
1 - observe a legislação municipal aplicável;
2 - disponibilize à Administração Tributária do Município, quando solicitado, o arquivo digital da NF-e emitida ou o respectivo DANFE.
Neste sentido também o artigo 41 da Portaria CAT 162/2008:
Artigo 41 - Na hipótese em que o contribuinte credenciado a emitir NF-e exerça atividade sujeita à incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, poderá utilizar os campos da NF-e relativos ao ISSQN, desde que a legislação municipal assim lhe permita.
Parágrafo único - O emitente deverá disponibilizar o arquivo digital da NF-e ou o respectivo DANFE a Administração Tributária municipal, conforme o disposto na respectiva legislação.

Acho que o melhor é você checar como sua Prefeitura trabalha com essa questão. Aqui em Jundiaí, por ex.; a Prefeitura não tem a NFs-e e também não firmou Convênio com o Estado. Assim, contribuintes que operam com produtos e serviços têm emitido NFe (produtos) e emitem a NF de serviços via talão ou processamento de dados .

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
CARLOS AUGUSTO DA SILVA

Carlos Augusto da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 9 setembro 2010 | 13:16

esse topico esclareceu em partes minhas dúvidas.

seguindo essa lógica... temos um cliente, SIMPLES NACIONAL, com nota conjugada Estado e Prefeitura de São Paulo.

foi emitida uma nota de serviços, CFOP 5933 de locação de materiais para evento.


minha dúvida é: É necessario na parte destinada aos materiais efetuar a discriminação dos materiais enviados?
se sim, qual CFOP a utilizar de SIMPLES REMESSA?

no retorno, como devo proceder, se o cliente for pessoa física?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade