Yanne Mineiro Oliveira
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoOlá prezados, gostaria de saber a diferença da serie de notas fiscais emitidas... Serie 1, serie 2
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Yanne Mineiro Oliveira
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoOlá prezados, gostaria de saber a diferença da serie de notas fiscais emitidas... Serie 1, serie 2
Yuri Aquino
Moderador , Encarregado(a) Contabilidade Yanne Mineiro Oliveira, boa noite.
Na verdade não tem muito mistério, a própria legislação do ICMS fala pouco sobre isso.
Vide artigo 196 do Regulamento do ICMS, Decreto nº 45.490/2000 (que por sinal nem faz referência a NFe, mas por analogia e substituição, pode se aplicar a mesma regra).
Basicamente, o contribuinte fica livre para adotar séries distintas, em numeração de ordem crescente (1, 2, 3... e não 1, 3, 4, 7) conforme sua necessidade em relação as suas operações.
Então, exemplo, você pode adotar a série 1 para operações estaduais e série 2 para operações interestaduais. Série 1 para o caixa 1, série 2 para o caixa 2, e assim por diante, entre outras necessidades.
Espero que tenha conseguido entender mais ou menos e qualquer dúvida, volte a postar.
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