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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Nota fiscal eletronica

Evandro

Evandro

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 30 julho 2010 | 21:31

Ola, gostaria de saber o seguinte: na empresa em que trabalho tem um fornecedor que ja começou sua obrigatoriedade de emissão de NFe. mas ele (fornecedor) ainda esta usando o modelo 1 em papel, pergunto: isso pode dar algum problema pra mim se continuar a comprar dele? Se alguém souber de alguma lei ou noticia sobre isso agradeço.

Emerson Rabelati

Emerson Rabelati

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 3 agosto 2010 | 14:36

Olá, Boa Tarde Evandro!
Veja a notícia que recebi hoje

CUIDADO COM COMPRA/RELACIONAMENTO COM FORNECEDOR QUE NÃO ESTÁ EMITINDO NF ELETRONICA (QUE ESTAVA OBRIGADO NO CRONOGRAMA)


Bomba tributária de efeito retardado
Postado por Luciana A. Moraes em 2 agosto 2010 às 10:30
Exibir blog de Luciana A. Moraes
A falta de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), que já é obrigatória para diversos setores da economia, está criando dois fatos inusitados e ao mesmo tempo graves, tanto para quem ainda está trabalhando com notas fiscais em papel modelo 1 ou 1/A - e deveria emitir a NF-e - quanto para quem aceita recebê-las junto com as respectivas mercadorias adquiridas.

O primeiro risco enfrentado, para quem vende, é o pagamento de pesada multa sobre o valor da mercadoria comercializada, conforme a legislação de cada Estado. Paralelamente, os varejistas - que compram - ficam privados de se utilizar dos créditos oriundos de ICMS - Imposto sobre de Circulação de Mercadorias e Serviços.

"O problema é uma verdadeira bomba tributária de efeito retardado, pois 254,8 mil empresas conseguiram se adequar até 22 de julho. Um mês antes, esse número era de apenas 197 mil. Frente à estimativa das autoridades fiscais de que cerca de 1 milhão de pessoas jurídicas estarão autorizadas a emitir o documento, é provável que esta cifra fique longe de ser atingida em 2010", argumenta o professor Roberto Dias Duarte, diretor da Mastermaq e coordenador acadêmico da ENC - Escola de Negócios Contábeis, de São Paulo (SP).

Dados de 2006, do IBGE, mostram que existem no Brasil 567 mil indústrias de transformação e 213 mil estabelecimentos de comércio atacadista. Só nesses dois segmentos são quase 800 mil empresas, o que torna perfeitamente coerentes as previsões sobre o universo a encampar a NF-e.

"A má notícia é que em outubro de 2009 tínhamos 100 mil empresas adequadas a essa exigência, sendo que até 22 de julho entraram somente outras 154,8 mil. Como é que mais quase 800 mil farão o mesmo até o fim deste ano? A conta não fecha.", afirma Roberto Dias Duarte.

Segundo o especialista, como muitas empresas já perderam o prazo, é recomendável iniciar um processo de denúncia espontânea, pois assim se obtém, ao menos, redução de multa. "Para isso, é necessário consultar a legislação vigente no Estado em que se situa a empresa, pois há diferenças importantes, como a porcentagem da multa aplicada", diz o especialista.

Antes de qualquer coisa, e para demonstrar zelo e boa intenção em causa pública, a empresa deverá comprovar o lançamento e a apuração dos impostos nos respectivos livros contábeis-fiscais, além da efetividade do pagamento dos impostos devidos. Por fim, o contribuinte precisará formalizar o questionamento e a provável denúncia espontânea

No Estado de São Paulo, por exemplo, o Regulamento do ICMS (RICMS), em seu artigo 59, frisa que "o imposto é não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação ou prestação com o anteriormente cobrado por este ou outro Estado, relativamente à mercadoria entrada ou à prestação de serviço recebida, acompanhada de documento fiscal hábil, emitido por contribuinte em situação regular perante o fisco (Lei 6.374/89, art. 36, com alteração da Lei 9.359/96)."

"Em outras palavras, como não haverá a presença de 'documento hábil' - leia-se NF-e -não será possível fazer a compensação dos créditos do ICMS pelo varejista, uma vez que a mercadoria adquirida do fabricante não será vendida com a emissão da Nota Fiscal Eletrônica", ressalta o professor Roberto Dias Duarte.

Resumindo, o destinatário poderá ser penalizado por transporte/recebimento de mercadoria desacompanhado de documento fiscal e ainda sofrer a glosa (rejeição) das NF modelo 1/1A que escriturar.

De acordo com o também diretor da Mastermaq Softwares, o entendimento geral das diversas autoridades fiscais é que, a priori, a empresa incorreu em ilícito, ficando assim sujeita às sanções previstas na legislação tributária de seu Estado.

A grande questão é: Qual o motivo do descumprimento do cronograma?

"Em minhas andanças pelo país, descobri que empresas não estão emitindo NF-e por que: (1) Muitas não sabem que estão obrigadas; (2) Algumas sabem e fingem que não sabem; e (3) Outras tantas, sabem, fingem que não sabem e têm raiva de quem sabe. Fica evidente que falta divulgação sobre benefícios e ameaças. Os empresários não têm noção do tamanho do passivo fiscal que estão gerando.", conclui.

Publicado originalmente por REPERKUT Comunicação S/S

By Roberto Dias Duarte | agosto 2, 2010
http://www.robertodiasduarte.com.br/

Melhor ficar de olho!!!
Att.Emerson


"As promessas de ontem são os impostos de hoje."
(William Lyon Mackenzie King)

Flávio Fernando Teixeira

Flávio Fernando Teixeira

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 11 agosto 2010 | 23:05

Prezado Evandro

em caso de fiscalização a empresa pode ser autuada pela escrituração de documento fiscal inedôneo, e dessa forma, se há crédito de ICMS, IPI, Pis e Cofins, os mesmos provavelmente serão desconsiderados e irá ter que recolher com multa e juros os valores referentes aos documentos fiscais inedôneos.

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