Bom dia Claudia
No parágrafo 3º da cláusula 2ª do Ajuste Sinief 07/05 que instituiu a NFe, lemos:
§ 3º É vedada a emissão de nota fiscal modelo 1 ou 1-A por contribuinte credenciado à emissão de NF-e, exceto quando a legislação estadual assim permitir.
EM SP não é permitida a emissão concomitante, mesmo que o credenciamento tenha sido voluntário.
Abaixo no "perguntas e respostas" da Sefaz de MG, a questão 14 apresenta:
14. Uma empresa credenciada a emitir NF-e deve substituir 100% de suas Notas Fiscais em papel pela Nota Fiscal Eletrônica?
O estabelecimento credenciado a emitir NF-e que não seja obrigado à sua emissão deverá emitir, preferencialmente, NF-e em substituição a Nota Fiscal em papel, modelo 1 ou 1-A.
No caso dos estabelecimentos obrigados a emitir NF-e, após o início da obrigatoriedade prevista na legislação, devem emitir NF-e em todas as suas operações, sendo vedada a emissão de Nota Fiscal modelo 1 ou 1A.
http://portalnfe.fazenda.mg.gov.br/respostas_I.html#14