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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Produto Importado

Mauricio

Mauricio

Iniciante DIVISÃO 3, Assessor(a) Administrativo
há 3 semanas Quarta-Feira | 22 maio 2024 | 10:18

Ola bom dia

Estou com uma dúvida, para qual eu trabalho importa produtos, alguns passa pela linha de produção e outros são importados e vendidos diretamente.

Minha dúvida é, produtos importados e que são vendidos diretamente sem passar por alguma modificação, devo utilizar a CFOP 5.102 na saída ? Ou 5.101 ?

Rodrigo Henz

Rodrigo Henz

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a)
há 3 semanas Quarta-Feira | 22 maio 2024 | 13:47

O que foi importado e revendido direto seria o CFOP 5.102 (venda de mercadoria adquirida).
o CFOP 5.101 é para venda de produção do estabelecimento, ou seja, o que foi fabricado no estabelecimento.

Faturista Fiscal

Faturista Fiscal

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 3 semanas Quarta-Feira | 22 maio 2024 | 14:13

Boa tarde, Mauricio.

Se a MERCADORIA importada sofrer alteração que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto, ou o aperfeiçoe para consumo...saída no CFOP 5101/6101 e CFOP 5102/6102 se for VENDA direta. 
Fique atento se a MERCADORIA não faz parte das que são obrigadas a SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, pq muda o CFOP.

Art. 4 Caracteriza industrialização qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto, ou o aperfeiçoe para consumo,... - DECRETO Nº 7.212, DE 15 DE JUNHO DE 2010.

Adriano

Adriano

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 2 semanas Segunda-Feira | 27 maio 2024 | 16:38

Maurício, sendo a empresa do Regime Normal, ao importar o produto ela se equipara à indústria. Logo, se o produto constar na TIPI, deve ser destacado o IPI conforme alíquota da tabela, CST 50. Reforço que para mercadoria importada diretamente, no ICMS deve usar o CST 100, onde o 1 indica que a sua empresa é importadora direta, destacando o ICMS na alíquota de 4%. Caso a mercadoria seja sujeita à Substituição Tributária e tenha protocolo, sua empresa fica responsável ao recolhimento do ICMS-ST, aí muda o CST para 110, com o devido destaque do valor do ICMS-ST na NF-e, e com a guia de recolhimento com o comprovante de pagamento anexa à NFe, em caso de recolhimento POR OPERAÇÃO

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