Rafael David Lopes da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBom dia Prezados,
Empresa SN situada em SP recebeu nota de entrada de outra UF em Fev/2024 e devolveu parcialmente essa mesma nota no mês de Março/2024. Sabendo que o DIFAL ref.02/2024 já foi gerado para pagamento em 31/05, gostaria de saber se posso entender o DIFAL dessa nota de devolução feita em Março como um crédito a abater de guias futuras ?