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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Edjane Aparecida da Silva

Edjane Aparecida da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 semanas Sábado | 25 maio 2024 | 22:02

Empresa de consultoria CNA 70204-00 , aberta em Março/24 , teve seu primeiro faturamento agora em Maio, minha dúvida , posso tributar pelo anexo III ?
Outra dúvida , o prólabore pode ser variável? 

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 3 semanas Domingo | 26 maio 2024 | 08:03

Edjane Aparecida da Silva, bom dia.

posso tributar pelo anexo III ?
Toda atividade de Fator R é INICIALMENTE tributada pelo Anexo V.

Somente poderá ser tributada pelo Anexo III quando o Fator R for superior a 28%. Caso não, Anexo V!

Outra dúvida , o prólabore pode ser variável? 
Se você fizer uma pesquisa por ai, verá que é uma prática questionável, tendo como objetivo a redução de tributos. Mas eu a encaro como uma elisão fiscal, aja visto que a legislação não proibiu tal prática. Então, no MEU caso, eu pratico a variação do pro-labore.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Edjane Aparecida da Silva

Edjane Aparecida da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 semanas Sexta-Feira | 31 maio 2024 | 10:28

Bom dia Yuri Aquino,

Minha dúvida maior  é se posso usar o fator R já no início de atividade. A cliente presta serviço de consultoria e não é todo mês que emite Nota. Este mês por exemplo a NF foi de valor baixo R$ 3500,00. Fiquei na dúvida se poderia emitir um pró-labore considerando 28% deste faturamento e tributá-la pelo anexo III.

Quanto ao pró-labore ser variável entendi seu posicionamento , a cliente tb é CLT e abriu a ME para consultorias por fora.

Mateus de Vargas Fagundes

Mateus de Vargas Fagundes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 semanas Sábado | 1 junho 2024 | 01:14

Edjane Aparecida da Silva

Sim. Pode.

O primeiro mês de atividade é o único em que o próprio mês de apuração entra nos cálculos  de alíquotas do Simples Nacional.

O cálculo é descrito aqui: Resolução N° 140 do CGSN, Art. 26, Parágrafo 6°.

------
Art. 26. Na hipótese de a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional obter receitas decorrentes da prestação de serviços previstas no inciso V do § 1º do art. 25, deverá apurar o fator “r”, que é a razão entre a:

I - folha de salários, incluídos encargos, nos 12 (doze) meses anteriores ao período de apuração; e

II - receita bruta total acumulada auferida nos mercados interno e externo nos 12 (doze) meses anteriores ao período de apuração.

......

§ 6º Para o cálculo do fator “r” referente a período de apuração do mês de início de atividades:

I- se a FSPA for maior do que 0 (zero) e a RPAr for igual a 0 (zero), o fator "r" será igual a 0,28 (vinte e oito centésimos);

II - se a FSPA for igual a 0 (zero) e a RPAr for maior do que 0 (zero), o fator "r" será igual a 0,01 (um centésimo); e

III - se a FSPA e a RPAr forem maiores do que 0 (zero), o fator "r" corresponderá à divisão entre a FSPA e a RPAr. 

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 2 semanas Domingo | 2 junho 2024 | 10:47

Edjane Aparecida da Silva, bom dia.

A resposta do colega Mateus de Vargas Fagundes está correta.

Contudo, você menciona que:

 aberta em Março/24 , teve seu primeiro faturamento agora em Maio

Eu entendo que seu mês de "inicio de atividade" foi em março, tanto que no contrato social colocamos lá: "a empresa inicia suas atividades em..."

Desta forma, no MEU entendimento (pois cabe interpretação), o mês de maio NÃO É MAIS seu mês de início de atividades, desta forma, você não poderia se valer desta prerrogativa e já deveria ter rodado despesa de pró-labore nos meses de março e abril para serem computados no calculo do fator R a ser aplicado em maio. Isso é o que fazemos por aqui, para não ter essa situação delicada.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Mateus de Vargas Fagundes

Mateus de Vargas Fagundes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 semana Domingo | 9 junho 2024 | 03:05

Concordo com  Yuri Aquino.
Ele fez uma excelente observação que não tinha percebido sobre a data de início de atividade da empresa. 

Considerando mar e abr sem movimentação de prestação de serviço:

- Se mar e abr não tiveram pró-labore, o seu Fator R será automaticamente 1%, portanto anexo V.

- Se mar e abr tiverem pró-labore, seu Fator R será automaticamente 28%, portanto anexo III.

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