Edjane Aparecida da Silva, bom dia.
A resposta do colega Mateus de Vargas Fagundes está correta.
Contudo, você menciona que:
aberta em Março/24 , teve seu primeiro faturamento agora em Maio
Eu entendo que seu mês de "inicio de atividade" foi em março, tanto que no
contrato social colocamos lá: "a empresa inicia suas atividades em..."
Desta forma, no MEU entendimento (pois cabe interpretação), o mês de maio NÃO É MAIS seu mês de início de atividades, desta forma, você não poderia se valer desta prerrogativa e já deveria ter rodado despesa de
pró-labore nos meses de março e abril para serem computados no calculo do fator R a ser aplicado em maio. Isso é o que fazemos por aqui, para não ter essa situação delicada.
"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."