Sergio Luis Cantao Junior
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Alguem viu alguma legislação sobre a obrigatoriedade de colocar na descrição dos produtos o numero e a serie do referido produto.
Exemplo: CPU teste numero de serie XXXXXXX
No aguardo
Obrigado
respostas 2
acessos 52.011
Sergio Luis Cantao Junior
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Alguem viu alguma legislação sobre a obrigatoriedade de colocar na descrição dos produtos o numero e a serie do referido produto.
Exemplo: CPU teste numero de serie XXXXXXX
No aguardo
Obrigado
Hugo Ribeiro
Moderador , Contador(a)
Sérgio,
boa noite!!!
Parto do princípio que todo produto deve ter sua qualificação completa, ou seja, se voce adquiriu mercadoria constando série, que é imutável, entendo que assim voce deveria cadastrar nos seus sistemas.
E hoje, o fisco tem cobrado (pelo menos em meu estado), obrigatoriedade de constar para emitentes de NFs mod.1 (por processamento de dados), ECF e NFe, que conste os números NCM nas notas emitidas e que tais informações constem no SINTEGRA.
Att
Hugo
Att
Hugo Ribeiro.
Sergio Luis Cantao Junior
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)O meu problema não é com relação ao NCM mas numero de série da produto, pois o NCM realmente a maioria das empresas estão utilizando mas a série do produto não.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.