Boa tarde.
Vereficando seu questionamento, observei que talvez seu estalecimento seja um revendor de mercadorias "loja de porta aberta" a qual revende mercadorias a consumidor final, portanto, podemos considerar sua "operação presencial", onde a operação inicia-se e se encerra no Estado de São Paulo, diante disto não é necessário emitir duas notas fiscais.
Todavia, para emitir a nota fiscal de venda, deverá indicar em campo próprio do emissor da NFe que a operação é presencial (existe um ícone a ser selecionado no sistema emissor)
O CFOP é o da operação interna (5.102, 5.405, 5403 ...).
Ao selecionar que a operação é presencial o sistema vai entender que a operação é em SP com comprador de outro Estado, portanto, a Danfe será validada pelo sistema validador do SEFAZ.
RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 28286/2023, de 25 de outubro de 2023.ICMS - Mercadorias vendidas por fornecedor paulista a contribuinte do ICMS de outro Estado – Venda presencial – Alíquota – CFOP.I. É interna a operação quando a circulação da mercadoria se completa dentro do território paulista, mesmo que o adquirente esteja estabelecido em outro Estado.II. É interestadual a operação de venda a contribuinte do ICMS de outro Estado, na qual o próprio adquirente retira a mercadoria do estabelecimento paulista (venda FOB) para levá-la para outra unidade da Federação.At.te