Muito Obrigadoo Enides.. somente mais uma pergunta...
Nesse caso, conforme sua resposta:
Também pode ocorrer de o consumidor (pessoa física) solicitar a nota, mesmo que o cupom tenha sido emitido. Neste caso, você emite a NF modelo 2.
É realmente necessário fazer todas essas citações (conforme abaixo) na NFVC (modelo 2) ??
SEÇÃO II
DA
NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR E DOS BILHETES DE PASSAGEM
Artigo 16 - A Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, e os Bilhetes de Passagem, modelos 13 a 16, emitidos por ECF
devem conter, no mínimo, as seguintes indicações (Convênio
ICMS-156/94, cláusulas décima sexta e décima oitava, a primeira
na redação do Convênio ICMS-65/98, cláusula segunda, V):
I - a denominação, conforme o caso:
a) Nota Fiscal de Venda a Consumidor;
b) Bilhete de Passagem Rodoviário;
c) Bilhete de Passagem Aquaviário;
d) Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem;
e) Bilhete de Passagem Ferroviário;
II - o número de ordem específico;
III - a série e subsérie e o número da via;
IV- o número de ordem do equipamento, atribuído pelo estabelecimento;
V - o número de ordem da operação;
VI - a natureza da operação ou da prestação;
VII - a data de emissão: dia, mês e ano;
VIII - o nome do estabelecimento emitente;
IX - o endereço e os números de inscrição, estadual e no CGC, do estabelecimento emitente;
X - a discriminação da mercadoria ou do serviço: quantidade, marca, tipo, modelo, espécie, qualidade e demais elementos que
permitam sua perfeita identificação;
XI - os valores, unitário e total, da mercadoria ou do serviço e o valor total da operação ou da prestação;
XII - a codificação da situação tributária e o símbolo de acumulação no Totalizador Geral (GT);
XIII - o valor acumulado no Totalizador Geral (GT);
XIV - o número de controle do formulário referido no artigo 17 desta portaria;
XV - a expressão: Emitido por ECF;XVI - o nome, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CGC, do impressor do formulário, a data e a quantidade da
impressão, o número de controle do primeiro e do último formulário impresso e o número da Autorização de Impressão de
Documentos Fiscais;
XVII - o
Contador Geral de Comprovante Não Fiscal.