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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Subistituição tributaria Industria de tintas

thiago cruz

Thiago Cruz

Iniciante DIVISÃO 3 , Gerente
há 14 anos Quinta-Feira | 5 agosto 2010 | 21:58

Boa noite a todos,


Sou novo no forum, conheçi por um acaso fazendo uma pesquisa na net. e achei muito interessante e util!
Adquiri uma pequena industria de tintas vernizes e massas essse mes. Conforme fui informado e vi aqui no forum tambem, esse ramo de atividade será sujeito passivo de substituição. No caso minha empresa produz e vende para consumidor final (loja da fabrica), e realizo vendas no estado do RJ e MG para outras lojas e materiais de construçao.

Sei que nas vendas para o consumidor final em minha loja nao preciso usar a substituição. e ja mandei instalar o cupom eletronico

Estou procurando um novo contador pois o que fazia a contabilidade aqui não sabe nada... A duvida é como é feito o calculo de substituição? começei a usar a NFE esse mes e ainda nao sei se esta certo...

No meu caso sou optante pelo simples nacional. e vendo mercadorias dentro do estado do RJ e para o estado de MG tambem.

se alguem puder me ajudar me dando um exemplo de calculo de venda para cada um desses estados ficarei muito grato!!


agradeço desde ja pela atençao e tempo tomado.
Thiago

thiago cruz

Thiago Cruz

Iniciante DIVISÃO 3 , Gerente
há 14 anos Quarta-Feira | 25 agosto 2010 | 16:38

Ola,

segundo me informaram Consta que Tintas, vernizes e outros, estão enquadrados nas nomenclaturas 16.1-3208, 16.1-3209 e 16.1-3210, respectivamente, isto com relação ao IPI.


quanto ao CFOP eu devo usar 5101 para vendas dentro do estado e 6101 para vendas fora do estado?

ou devo usar 5401 para vendas dentro do estado e 6401 para vendas fora do estado?

outra duvida é, devo usar da Subistuiçao tributaria apenas em vendas a lojas distribuidoras etc? e ja que tenho uma loja da fabrica efetuo vendas sem calcular a substituição? ou uso substituição para tudo?


desde ja agradeço!
esse forum vem me ajudando a sanar varias duvidas!!!
abraço a todos!!!

Ana Paula da Silva

Ana Paula da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 25 agosto 2010 | 22:09

Thiago, boa noite!


Nas vendas Internas:

1) se o destinatário for revender a mercadoria: 5401
2) se o destinatário for destinar esta mercadoria para indstrialização 5101 (nestecaso industrial terá direito ao credito se as tintas forem materia prima para ele)


Nas vendas para fora do estado:

1) se houver protocolo entre o seu estado e o de destino, e o destinatario não for industrial: 6401
2) S não houver protocolo ou o destinatario for industrial: 6101.

Se voce for o Industrial, a principio todas as suas saidas deverão ser com subtituição tributária, exceto:

1) se voce estiver vendendo para um industrial que utilizara estas mercadorias como materia prima.
2) quando voce transferir estas mescadoria para distribuidor ou atacadista de mesma titularidade.
3) nas vendas para consumidor final ou não contribuintes.

espero ter ajudado

thiago cruz

Thiago Cruz

Iniciante DIVISÃO 3 , Gerente
há 14 anos Quinta-Feira | 26 agosto 2010 | 10:49

Muitissimo obrigado pela ajuda Ana Paula!

No meu caso sou o industrial, fabrico as tintas e revendo a lojas de materiais de construçao e casas de tintas

então se eu entendi direito
:
1) Quando eu vender a tinta dentro de meu estado : 5401

2) quando eu vendo a tinta para outro estado uso 6401

3) Quando vendo a tinta a um consumidor final que compra em minha loja da fabrica uso: 5101 (somente neste caso não uso a substituiç~~ao tributaria)


certo??


desde ja grata pela ajuda!!
um abraço
Thiago

Ana Paula da Silva

Ana Paula da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 26 agosto 2010 | 18:15

Thiago seu entendimento a princípio esta correto, mas quando eu falo em consumidor final, entenda que me refiro a pessoa fisica ou juridica não contribuinte do Icms.

e desta forma teremos mais uma situação em que voce não aplicara a ST: Quando vender para industrial que utilizara estes produtos como materia prima.

Infelismente e devido as particularidades das situaçoes do dia a dia não podemos afirmar que um procedimento esta correto ou não, o que podemos fazer e estabelecer uma linha de raciocínio, amparada nas legislaçoes vigentes, para intrepertar da forma mais correta cada situação.

E se a duvida persistir, mande para este forum, para discutirmos e continuar enriquecer nossos conecimentos.

andre luiz rezende marcolino

Andre Luiz Rezende Marcolino

Iniciante DIVISÃO 4 , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 27 agosto 2010 | 11:02

preciso de ajuda
recebi uma mercadoria com CST 000 e CFOP 6102 (PLACA MÃE NCM 84733041) produzido na zona franca de manaus e distribuido por uma empresa de Santa Catarina que nao reteve a ST.
Essa substituição eu tenho de fazer uma GNRE e recolher a ST?
Não consigo chegar a uma conclusão

thiago cruz

Thiago Cruz

Iniciante DIVISÃO 3 , Gerente
há 14 anos Sábado | 28 agosto 2010 | 00:24

Ana Paula,

Muito obrigado peloe esclarecimentos prestados!! sua ajuda foi de grande importancia!! agora ja tenho a base do assunto!

grande abraço

thiago

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