
Janaina Cristov Ferrari
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde.
Um cliente recebeu o aviso da Secretaria da Fazenda do Estado de SP. Mas é muito confuso!
O próprio vídeo orientativo, feito pela SEFAZ, contém erros de digitação.
O aviso direcionado ao sócio remanescente, informando operação transmissão de capital social da empresa para ele. Mas, o que ocorreu foi ao contrario!
"identificamos que títulos representativos do capital social da empresa a seguir foram transmitidos a VSª no ano de 2019:"
"verificamos a existência de indícios de que a transmissão de tais títulos não teria ocorrido entre partes independentes (possivel existência de relação de parentesco) em poderiam configurar doação"....
Esclareço que:
a) O sócio que transmitiu para para a empresa, aumentando o capital social.
b) O que ocorreu, foi saída da sócia (sua esposa), transferindo suas cotas para o sócio remanescente.
Se há divida de ITCMD não seria de um sócio para outro? Porque no aviso diz da Empresa para o sócio?
Em 2019, a sociedade Ltda constituída por cônjuges, sendo R$ 25.000,00 cada no total de R$ 50.000,00:
A esposa saiu cedendo e transferindo suas 25.000 quotas ao sócio remanescente (marido).
O marido, além de ter recebido as 25.000 quotas, aumentou o capital social em mais R$ 50.000,00, totalizando R$ 100.000,00 transformando em EIRELI.
Não houve transferência bancária entre eles. Somente o sócio fez o aporte na empresa para aumento do capital.
Pergunto:
1) Na saída da esposa, deveria ter sido feito como doação? Mesmo sendo cônjuges sob o regime de comunhão parcial de bens?
2) Se sim, devemos fazer a re-ratificação da alteração contratual? Alterando a clausula onde informa que foi integralizado no ato por doação?
3) Há multa por estar fazendo a Declaração do ITCMD de 2019 somente agora em 2024?
4) A declaração não teria que ser do CPF da sócia retirante para o CPF do sócio remanescente, que recebeu as quotas?
5) Para o ITCMD de SP a Lei diz que deve ser feito pelo Patrimônio Liquido:
a) Na data da alteração, o PL foi era negativo (a empresa possuia Prejuizos acumulados)
ficou positivo somente após o aumento do capital social, na data da alteração, totalizando R$ 42.700,00 de PL
- Qual devo utilizar como base de calculo do ITCMD:
o valor total do PL mesmo sendo inferior às quotas transferidas ao sócio remanescente?
Seria 50% do PL?
Ou o valor das quotas da sócia que saiu da sociedade?
Devo usar o maior ou menor valor?
Desculpem minha ignorância no assunto, não consigo entender aonde entra o referido CNPJ no assunto ITCMD....
Aguardo. Obrigada.
Janaina Cristov
JL Cristov Contabilidade
JL Cristov Contabilidade