Klaus Merkel
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Atualmente a Fazenda de SP está em andamento com um cruzamento de dados entre declarações de ITCMD e heranças e doações informadas nas declarações de IRPF. No caso de diferenças ou aussencia de uma declaração ITCMD, o contribuinte recebe uma carta de aviso para regularizer a situação. Contudo, tal carta não informa o que fazer para se defender. Neste cruzmento de dados existe a seguinte falha: Não há distinção entre os rendimentos isentos de doações e heranças entre o titular e seus dependentes informados nas declarações de IRPF. Um valor informado para um dependente entra o cruzamento de dados como se fosse do titular da declaração de IRPF. Entretanto, se um dependente é herdeiro, a declaração de ITCMD e o respectivo pagamento são feitos em nome dele e não do titular de DIRPF. Portanto, neste caso não existe uma declaração de ITCMD em nome do titular da declaração de IRPF.