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Operação de saída de mercadoria simbólica com endereço diferente - Armazem Geral

KARINE DA SILVA CAVALCANTE

Karine da Silva Cavalcante

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 35 semanas Quinta-Feira | 29 agosto 2024 | 10:05

Bom dia, 
Pessoal preciso de ajuda para validar a seguinte operação.
Somos um armazém geral.
Um de nossos cliente depositantes, quer deixar seus kits de manutenção em cada estado que possui torres de comunicação. 
devido ao valor do kit, se tratará como seu ativo imobilizado. (enfim, coloquei para entenderem um pouco melhor a situação).
Pensei no seguinte cenário:

O armazém ao retornar a NFe para o depositante poderá usar o cfop 5907 (remessa simbólica )
e informar que a mercadoria terá destino em outro endereço em informações complementares. 
daí a transportadora irá recolher essa mercadoria. 


Meu questionamento é posso fazer isso? e fiquei na duvida do cfop, pois encontrei informações que para essa operação o indicado é o 5949. 
Lembrando que esse tema usarei para dentro e fora do estado. 


Alguém poderia me ajudar?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 35 semanas Sexta-Feira | 30 agosto 2024 | 11:50

Bom Dia,

Operação arriscada, pois está saindo da responsabilidade de Armazém Geral.

A responsabilidade do AG é devolver ao cliente no endereço da nota de remessa para fechar o retorno.

Lembrando que endereço de entrega diferente dos dados do destinatário mencionado em Dados Adicionais apenas é aceito dentro do Estado (RICMS/SP).

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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