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Nota fiscal eletronica - preenchimento incorreto

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 13 agosto 2010 | 11:18

Tenta emitir uma NF-e de Ajuste, porque ainda não saiu Carta de Correção para Nota Fiscal Eletronica.

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Renan Christen Botelho

Renan Christen Botelho

Prata DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 13 agosto 2010 | 12:46

O tempo para cancelamento já expirou?
Lembrando que Carta de Correçao Eletrônica, não irá sanar todos os campos:

"Como fica a chamada carta de correção no caso de utilização da NF-e?
Após a concessão da Autorização de Uso da NFe, o emitente poderá sanar erros em campos específicos da NFe, por meio de Carta de Correção Eletrônica - CC-e transmitida à Secretaria da Fazenda
Não poderão ser sanados erros relacionados:
1 - às variáveis consideradas no cálculo do valor do imposto, tais como: valor da operação ou da prestação, base de cálculo e alíquota;
2 - a dados cadastrais que impliquem alteração na identidade ou no endereço de localização do remetente ou do destinatário;
3 - à data de emissão da NF-e ou à data de saída da mercadoria.
A Carta de Correção Eletrônica - CC-e deverá:
1 - observar o leiaute estabelecido em Ato Cotepe;
2 - conter assinatura digital do emitente, certificada por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, contendo o CNPJ do emitente ou da matriz;
3 - ser transmitida via Internet, com protocolo de segurança ou criptografia.
Quando houver mais de uma CC-e para uma mesma NF-e, deverão ser consolidadas na última CC-e todas as informações retificadas anteriormente."

"O homem só é grande, quando ele se ajoelha, diante do senhor, pra tomar puxão de orelha" - Trilha Sonora do Gueto

Visitante não registrado

há 14 anos Sexta-Feira | 13 agosto 2010 | 14:26

Boa Tarde, Flavia

Sobre a carta de correção de uma nota fiscal eletronica, ela existe, mas com muitas limitações... no seu caso, por exemplo, você pode emitir uma carta de correção da sua nota fiscal eletronica dentro do sistema que você usa normalmente para a emissão das NFe, e desde que não altere valores, tomardor/prestador de serviços, data de entrada/saída... não há problema de você alterar a série da sua NFe, desde que isso não altere em nada a data de entrada ou saída da nota fiscal, ou mesmo até modifique completamente a sua nota fiscal.

Então Flavia, você pode emitir uma Carta de Correção da sua NFe desde que isso não altere em nada a sua nota fiscal, sendo a correção da série apenas um dado adicional.

Espero que tenha ajudado.

ADILSON AP. CAMPOS

Adilson Ap. Campos

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 8 novembro 2010 | 17:19

Ola, quais as penalidades para um empresa obrigada a emitir nf-e, apartir de 01/10/10 e emitiu duas nf normais no dia 08/10/2010?
posso contabilizar essas nf normalmente? haja vista que o cliente que recebeu a nf se nega a cancela-las para emissão de outras eletrônicas no lugar. Que fazer nesse situação?

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 9 novembro 2010 | 09:07

Aqui estará a resposta à vossa pergunta:
http://www.robertodiasduarte.com.br/penalidades-por-nao-emissao-de-nf-e/

Espero que esclareça vossa dúvida.


Bom dia.

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Adilson Ap. Campos

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 9 novembro 2010 | 15:33

outra coisa; essa mesma empresa emitiu 2 notas fiscais eletrônicas no dia 22/10 erradamente, e não cancelou no tempo abil (168 horas ) e agora oque faço para ela não pagar imposto sobre essas nf-es ?

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 10 novembro 2010 | 10:56

Nada. Vai ter que pagar!

Somente poderá ser cancelada uma NF-e cujo uso tenha sido previamente autorizado pelo Fisco (protocolo "Autorização de Uso") e desde que não tenha ainda ocorrido o fato gerador, ou seja, ainda não tenha ocorrido a saída da mercadoria do estabelecimento. Atualmente o prazo máximo para cancelamento de uma NF-e é de 168 horas (7 dias), contado a partir da autorização de uso.

O Pedido de Cancelamento de NF-e deverá ser assinado pelo emitente com assinatura digital certificada por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, contendo o nº do CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte, a fim de garantir a autoria do documento digital. A transmissão poderá ser realizada por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte ou disponibilizado pela administração tributária. Da mesma forma que a emissão de uma NF-e de circulação de mercadorias, o pedido de cancelamento também deverá ser autorizado pela SEFAZ. O leiaute do arquivo de solicitação de cancelamento poderá ser consultado no Manual de Integração do Contribuinte.

O status de uma NF-e (autorizada, cancelada, etc.) sempre poderá ser consultado no site da SEFAZ autorizadora (Sefaz da unidade federada do emitente ou Sefaz-Virtual) ou no Portal Nacional da NF-e .

As NF-e canceladas, denegadas e os números inutilizados devem ser escriturados, sem valores monetários, de acordo com a legislação tributária vigente.

Fonte: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/assuntoagrupado3.aspx


E não adianta pedir para o destinatário emitir nota fiscal de devolução:

30. Como proceder nos casos de recusa do recebimento da mercadoria em operação documentada por NF-e?


A recusa da mercadoria pode ocorrer de duas formas: ou o destinatário emite uma nota fiscal de devolução de compras, ou o destinatário recusa a mercadoria no verso do próprio DANFE, destacando os motivos que o levaram a isso.

Na segunda hipótese, o emitente da NF-e irá emitir uma NF-e de entrada para receber a mercadoria devolvida.

Importante:
Como houve a circulação da mercadoria, a NF-e original não poderá ser cancelada.

Caso a nota fiscal de devolução emitida pelo comprador também seja eletrônica, esta deverá, como todas as NF-e, ser previamente autorizada pelo Fisco e enviada para o destinatário da NF-e que deu origem a NF-e de devolução.

Fonte: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/assuntoagrupado3.aspx

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