Tania Fornari
Iniciante DIVISÃO 2, Analista Em operações de emissão de Nfe de entrada de produto em Cooperativas com preço a fixar, onde o agricultor mantém a posse do produto (e pode ou não vendê-lo posteriormente para a cooperativa), qual é a orientação quanto ao CST de ICMS correto a ser utilizado na emissão da NF-e de entrada?
É necessário informar a base de cálculo e o valor do ICMS, mesmo que a venda não tenha ocorrido nesse momento?