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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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INDUSTRIA SIMPLES NACIONAL - PRODUTO COM ST

Amanda Nascimento

Amanda Nascimento

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Fiscal
há 28 semanas Segunda-Feira | 7 outubro 2024 | 09:35

Bom dia, gente! Tenho uma indústria do Simples Nacional que fabrica um produto que tem ST no Estado, sempre fabricou para uso e consumo, porém, dessa vez terá a finalidade de revender. As minhas dúvida são:

Posso utilizar o CFOP 5.401? Precisa pagar de forma separado o ST? Ou, o ST quem paga é quem vai revender? Informo no PGDAS que é industrialização com substituição tributaria? 

Weverson Eugênio

Weverson Eugênio

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 28 semanas Segunda-Feira | 7 outubro 2024 | 10:15

Olá Amanda, tudo bem?

Estou com um cliente recentemente que também tem a mesma situação é SN, Industria e vende produto ST, vi que é esse mesmo o CFOP e quem paga é a indústria, porém o valor do ICMS ST vai ser incluído no valor da Nota Fiscal, e em relação a apuração do SN ainda estou consultando, mas acredito que não terá ICMS no PGDAS, caso tenha alguma informação concreta eu volto no fórum para informar.

MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 28 semanas Segunda-Feira | 7 outubro 2024 | 10:51

Bom dia, caros colegas. Se a indústria fabrica produtos que estão enquadrados na ST do seu estado. Independente se a empresa é Simples Nacional ou regime geral tem que recolher a ST como substituto tributário. Vc irá reter o valor da operação na nota fiscal e recolher a guia para o seu estado. 

Weverson Eugênio

Weverson Eugênio

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 28 semanas Terça-Feira | 8 outubro 2024 | 09:15

Muito obrigado Alisson, era isso que estava buscando, a empresa pagará o ICMS Próprio da Operação no DAS e também o ICMS ST, agora se possível informar se o valor a ser recolhido do ICMS ST seria a BC do ICMS ST aplicado a alíquota ou a diferença do ICMS Próprio com a ICMS ST?

Obrigado.

Maikon Silva

Maikon Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritório
há 2 semanas Sexta-Feira | 4 abril 2025 | 09:31

Alisson, estou com a mesma situação aqui no escritório, o cliente vai fabricar Argamassa aqui em SP e fazer a venda dentro e fora do estado. Então pelo que eu entendi ele paga o ICMS ST fora do DAS e é tributado no ICMS dentro do DAS correto? Poderia me ajudar com a dúvida se ele precisa destacar o ICMS ST em campo próprio na DANFE ou se ele informa somente nos dados adicionais a base e o icms st? Outra dúvida o cliente desse fabricante do simples nacional é lucro presumido, ou seja se apropriam de crédito de icms. Nessa situação o destinatário lucro presumido poderá se creditar do icms normal pago no DAS pelo fabricante do SImples? Eu entendo que não porque como não haverá um débito de icms quando o destinatário revender para seu cliente com cfop 5.405 então se não haverá debito ele não poderá se creditar também do icms pago no DAS pela industria do simples nacional correto? 

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Fiscal
há 2 semanas Sexta-Feira | 4 abril 2025 | 17:26

Boa tarde, Maikon!

Sim paga o ICMS próprio e a ST que deve ser destacada nos campos próprios da NFe.
Se o cliente for atividade comercial, de fato não apropria créditos, se for industrial talvez aproprie, porém aconselho a sempre destacar a informação de "permite o aproveitamento de créditos..." pois se posteriormente, o adquirente na condição de contribuinte substituído do ICMS possa se ressarcir do ICMS de alguma forma permitida em sua legislação estadual este já estará indicado no documento fiscal e facilita o processo.

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]
Maikon Silva

Maikon Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritório
há 1 semana Quinta-Feira | 17 abril 2025 | 14:34

Mas ai eu informo no PGDAS o valor total dos produtos e não o valor total da nota? Porque se eu informar o valor total da nota la dentro do PGDAS irá tributar o valor que está incluso o valor da ST

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