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EMISSÃO DE NFE DE MEI

ANDREIA

Andreia

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 35 semanas Segunda-Feira | 7 outubro 2024 | 13:46

ola, o emissor do sebrae não cancela nfe  e nem faz carta de correção,. para o mei uma nfe que deveria ser cancelada posso fazer uma nfe de entrada em devolução dessa nfe e  depois fazer a nfe correta?????obrigada. andreia

Luciano Santile

Luciano Santile

Prata DIVISÃO 3 , Engenheiro(a) Computação
há 32 semanas Segunda-Feira | 28 outubro 2024 | 16:35

Olá Andreia, como vai?

Meu entendimento é que:

Se houve circulação da mercadoria considere que:
--- Se o destinatário for contribuinte do ICMS,apto a emissão de NFe, então ele (destinatário) deve emitir NFe de devolução de
compra.
--- Se o destinatário não for contribuinte doICMS, o remetente deve emitir NFe de devolução de venda.
Em ambos os casos o destinatário deve fazer amanifestação da nota como 'Operação não realizada'

Se não houve circulação da mercadoria, então o remetente pode emitir NFe de devolução de vendas independente do destinatário ser ou não ser contribuinte do ICMS.  Mas ainda precisa da manifestação de operação não realizada.

Espero ter ajudado.

Sempre que vc se sentir sozinho, abandonado e achando que ninguém liga para você... Atrase uma prestação...

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