
Geovany
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoalboa tarde alguem sabe como procede a empresa do Mato grosso emite nfe em contigencia no mes 9 a nfe é autorizada no mes 10 em qual competencia ela entra na apuracao mes 9 ou 10
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Geovany
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoalboa tarde alguem sabe como procede a empresa do Mato grosso emite nfe em contigencia no mes 9 a nfe é autorizada no mes 10 em qual competencia ela entra na apuracao mes 9 ou 10
Kaik R. Vieira
Moderador , Coordenador(a)Geovany,
Primeiramente esse tipo de situação o ideal é entrar em contato via fale conosco.
Mas assim como no ES, no MT a orientação é ser escriturada pela data da emissão da Nota Fiscal, sendo apurada então mês 09/2024.
É válido lembrar que a autorização fora do prazo poderá sujeitar a entidade à penalidades com o fisco.
Veja resposta no fórum da Sefaz:
Data de emissão diferente da autorização: http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/efd/data-de-emissao-diferente-da-data-de-autorizacao-da-nf-e/#post-23497
http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/nf-e-nf-e/nf-emitida-em-epec/#post-26151
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