Gabriel Cidade Rezende,
provavelmente o que ocorreu é que quando o Indicador de Presença da Nota Fiscal de Saída é “1 – Operação Presencial” e o cliente é o consumidor final (pessoa física ou jurídica), a operação de venda é considerada interna, independente da Unidade Federativa do destinatário. Nesses casos, é permitido o uso de CFOP com prefixo “5xxxx”, mesmo que o CNPJ da empresa esteja registrado em outra UF, como no caso em questão entre RJ e SE. Essa configuração permite que a UF utilizada para o cálculo de impostos seja a do estado onde ocorreu a transação, sem que a UF do endereço do cliente interfira na classificação interna da operação. O uso do CFOP 5929 é, portanto, adequado para esta operação, pois o consumo ocorreu dentro do estado de Sergipe, e a transação deve ser considerada interna, observando a tag do xml definido pelo Indicador de Presença “1 = Operação Presencial”.
Jimi Analista Fiscal-tributário Belém/Pará Especialidade fiscal-tributária:
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