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Substituição tributária café torrado em São Paulo

José Eduardo Aguila Alves Moura

José Eduardo Aguila Alves Moura

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 40 semanas Quinta-Feira | 31 outubro 2024 | 13:02

Pessoal estou montando um estudo de caso para um cliente.

Ele quer abrir uma torrefação (indústria) de café torrado e moído.

O NCM do café torrado e moído é 09.01 e ele atuará somente com vendas dentro do estado de São Paulo.

Eu gostaria de saber o cálculo da substituição tributária? Qual é o IVA-SP?

Outro ponto, qualquer tipo de café torrado tem a redução de ICMS? Por exemplo café tradicional torrado e moído, a alíquota corresponde a 7%, por conta de ser um produto de cesta básica, mas e se ele vender o café em grão, aplicará o benefício da cesta básica?

Se ele vender diretamente para o consumidor final, ele tem alguma redução no ICMS? Se ele vender direto para o consumidor final, ele deve pagar a substituição tributária?

Agradeço a todos a atenção

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 39 semanas Domingo | 3 novembro 2024 | 12:53

Olá José Eduardo Aguila Alves Moura,

Pelo entendimento, seu cliente deve ser RPA para o ICMS no Estado de São Paulo. Está correto? E que este pretende revender para consumidor final e no atacado. Venderá também para indústrias?

Outro ponto que precisamos entender: seu cliente já definiu em que tipos de embalagens irá revender esses produtos que segundo você será no NCM começado por 09.01?

Forte abraço.

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José Eduardo Aguila Alves Moura

José Eduardo Aguila Alves Moura

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 39 semanas Terça-Feira | 5 novembro 2024 | 08:38

Na verdade ele ainda está estudando se será RPA ou Simples Nacional, mas pelo negócio ser torrefação, acho que será mais vantajoso ser RPA.

Lembrando ele não revenderá, ele é uma marca de café torrado. 

Essa marca de café comprará café cru de produtores e armazéns e fará a terceirização da torra. O café será vendido em embalagens de 500 gramas e 1 Kg (no caso de café em grãos, mas aqui não haverá a substituição tributária).

Eles também venderão parte da produção para consumidor final, mas também terá a frente para venda para supermercado ou atacado.

No caso o NCM do produto será 0901.21.00 (Café torrado não descafeinado).

Numa venda dentro do estado de São Paulo, entre o meu cliente e o supermercado, eu cheguei nesse cálculo:

Valor total do café torrado e moído: R$ 100,00
Redução na Base de Cálculo: R$ 38,89
Alíquota ICMS: 18%
ICMS Próprio: R$ 7,00
MVA (Margem de Valor Agregado): 30,55%
Base de cálculo ICMS ST: R$ 130,55
Redução na Base de Cálculo (ICMS ST): R$ 50,77
Alíquota ICMS ST: 18%
ICMS ST: R$ 9,14
Substituição tributária: R$ 2,14
Valor total da NFE: R$ 102,14

A redução na base de cálculo é porque o café é integrante da cesta básica. 

Se meu cliente for do Simples Nacional, como ficará o cálculo?





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