Tita
Prata DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadeBom dia!
Alguém sabe como deve ser o procedimento referente a carta de correção eletronica?? como deve ser feita?? essa cc-e serve apenas para conhecimento de transportes ou para notas fiscais tb??
V - o caput do art. 19 da Port. CAT 162/08:
"Art. 19 - Após a concessão da Autorização de Uso da NF-e, durante o prazo estabelecido em Ato COTEPE, o emitente poderá sanar erros em campos específicos da NF-e, por meio de Carta de Correção Eletrônica - CC-e, transmitida à Secretaria da Fazenda." (NR);
Efeitos a partir de 1° agosto de 2010.