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Carta de Correção Eletronica

Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 16 agosto 2010 | 08:25

Bom dia!

Alguém sabe como deve ser o procedimento referente a carta de correção eletronica?? como deve ser feita?? essa cc-e serve apenas para conhecimento de transportes ou para notas fiscais tb??

V - o caput do art. 19 da Port. CAT 162/08:

"Art. 19 - Após a concessão da Autorização de Uso da NF-e, durante o prazo estabelecido em Ato COTEPE, o emitente poderá sanar erros em campos específicos da NF-e, por meio de Carta de Correção Eletrônica - CC-e, transmitida à Secretaria da Fazenda." (NR);

Efeitos a partir de 1° agosto de 2010.

"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."
ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 16 agosto 2010 | 09:44

Bom dia Tita

A CCe poderá sanar os seguintes erros:

"Artigo 19 - Após a concessão da Autorização de Uso da NFe, o emitente poderá sanar erros em campos específicos da NFe, por meio de Carta de Correção Eletrônica - CC-e transmitida à Secretaria da Fazenda.
§ 1° - Não poderão ser sanados erros relacionados:
1 - às variáveis consideradas no cálculo do valor do imposto, tais como: valor da operação ou da prestação, base de cálculo e alíquota;
2 - a dados cadastrais que impliquem alteração na identidade ou no endereço de localização do remetente ou do destinatário;
3 - à data de emissão da NF-e ou à data de saída da mercadoria.

Quando houver mais de uma CC-e para uma mesma NF-e, deverão ser consolidadas na última CC-e todas as informações retificadas anteriormente.

Ainda não foi publicado o Ato Cotepe divulgando o leiaute da CCe. Provavelmente isso ocorra entre final de agosto e meados de setembro.

Enquanto não sai a publicação, Sefaz/SP:
Importante: O leiaute da CC-e ainda não foi publicado em Ato Cotepe. Assim sugerimos o uso da Carta de Correção prevista no §3º do artigo 183 do RICMS/00, nas situações permitidas.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 16 agosto 2010 | 10:40

Obrigada Enides, a minha duvida era exatamente isso..
Como li que o Efeitos seria a partir de 1° agosto de 2010. fiquei na duvida se ainda poderia fazer a a carta de correção normal.
Então! esperaremos ser publicado o publicado em Ato Cotepe.

obrigada

"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."

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