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Como calcular o crédito de ICMS de Simples Nacional?

CLÁUDIA MORAL GONÇALVES

Cláudia Moral Gonçalves

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 1 semana Terça-Feira | 19 novembro 2024 | 15:11

Colegas boa tarde!


Alguém sabe como calcular o crédito de ICMS de Simples Nacional?

Minha dúvida são duas:

Como calcular o ICMS de uma mercadoria normal e o ICMS de um produto com ST

Sou a empresa que vai vender e preciso transferir o crédito mas não sei como fazer os cálculos.

Alguém poderia me ajudar por favor?

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Fiscal
há 1 semana Terça-Feira | 19 novembro 2024 | 15:42

Boa tarde!

O crédito é basicamente a aplicação da alíquota de ICMS efetiva do DAS do mês anterior.

Por exemplo as nota emitidas a partir de 01/12/2024 podem gerar créditos com base na apuração do DAS do mês 11/2024.
Supondo que seja um comercio, RBT12 em R$ 2.000.000,00 em 11/2024 isso o coloca na 5ª faixa com uma alíquota total do Simples de 14,30%, porém aplicando a parcela a deduzir resulta em uma alíquota efetiva de 9,94% dos quais, 33,5% são ICMS, então 9,94*0,335 = 3,33%. Ou seja, a alíquota total do Simples Nacional é 9,94% dos quais, 3,33% é sua alíquota de ICMS.

E é essa alíquota que pode ser colocada nas informações complementares para gerar destaque a partir de 01/12/2024. 
A base legal de tudo isso se encontra na resolução CGSN 140/2018 nos artigos 58 a 62, dos quais transcrevo os principais:

Art. 58. A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional não fará jus à apropriação nem transferirá créditos relativos a impostos ou contribuições abrangidos pelo Simples Nacional. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 23)
§ 1º As pessoas jurídicas e aquelas a elas equiparadas pela legislação tributária, não optantes pelo Simples Nacional, terão direito ao crédito correspondente ao ICMS incidente sobre as suas aquisições de mercadorias de ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, desde que destinadas à comercialização ou à industrialização e observado, como limite, o ICMS efetivamente devido pelas optantes pelo Simples Nacional em relação a essas aquisições, aplicando-se o disposto nos arts. 60 a 62. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 23, §§ 1º e 6º)
§ 1º A alíquota aplicável ao cálculo do crédito a que se refere o caput, corresponderá ao percentual efetivo calculado com base na faixa de receita bruta no mercado interno a que a ME ou a EPP estiver sujeita no mês anterior ao da operação, mediante aplicação das alíquotas nominais constantes dos Anexos I ou II desta Resolução, da seguinte forma: {[(RBT12 × alíquota nominal) - (menos) Parcela a Deduzir]/RBT12} × Percentual de Distribuição do ICMS. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 23, §§ 1º, 2º, 3º e 6º; art. 26, inciso I e § 4º)
[...]
Art. 60. A ME ou a EPP optante pelo Simples Nacional que emitir nota fiscal com direito ao crédito estabelecido no § 1º do art. 58, consignará no campo destinado às informações complementares ou, em sua falta, no corpo da nota fiscal, a expressão: "PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$...; CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE...%, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2006". (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 23, §§ 1º, 2º e 6º; art. 26, inciso I e § 4º)

Sugiro a leitura completa para melhores esclarecimentos.

E no produto sujeito a ST que já foi retido anteriormente, cabe ao Simples Nacional na emissão de NF de venda destes, apenas manter a informação de base de calculo que serviu de base para ST e do valor retido anteriormente, ai o adquirente com base nessa informação escritura seu crédito com base nas regras para empresas do regime normal.

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]
CLÁUDIA MORAL GONÇALVES

Cláudia Moral Gonçalves

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 1 semana Quarta-Feira | 20 novembro 2024 | 09:55

Alisson muito obrigada por responder.

Entendi como transferiro crédito no comércio.
Só não entendi como fazer quando o produto tem ST.
No meu caso sou a industria, então vou demonstrar a Base de cálculo da ST e o valor do ICMS ST?
É isso? São as informações que já vão no campo próprio da NFe? Não tenho que fazer nenhum cálculo para repassar o crédito?

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Fiscal
há 1 semana Quinta-Feira | 21 novembro 2024 | 08:32

Bom dia!

Neste caso, sendo você quem efetivamente recolhe a ST, não há necessidade de fazer nada, afinal os valores já vão constar nos campos próprios da NFe. Se o adquirente tiver direito a crédito basta ele usar estas informações para apurar.
Só lembrando que mesmo sendo sujeito a ST deve ter a informação de "Permite o aproveitamento de crédito de..." pois se o crédito for devido o adquirente pode tomar crédito de ambos os valores.

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]

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