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Emissão de NFCe com CFOP e CSOSN errados, como corrigir?

Eduardo Paz

Eduardo Paz

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 21 semanas Terça-Feira | 26 novembro 2024 | 14:40

Olá pessoal, tudo bem com vocês?

Tenho um cliente que não fez a correção do cadastro de produtos para iniciar dia 1º de novembro no RS, a venda de autopeças, que deixaram de ser ST a partir desta data.

Só hoje, ao receber um Alerta de Divergência do ICMS, que reparei o problema. Já foi corrigido o cadastro e a emissão das NFCes já estão certas.

Minha dúvida é quando as NFCes que foram emitidas erradas, como corrigir?

Esse cliente é optante pelo Simples Nacional. Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica emitida com CFOP e CSOSN errados, como corrigir?

Não sei se é alterar na Escrita Fiscal o CFOP e CSOSN  das notas emitidas erradas.

Ou se tem algum procedimento específico para esse caso de emitir documento fiscal errado.

Agradeço muito a colaboração dos colegas.

Jhonatan Mendes

Jhonatan Mendes

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 21 semanas Terça-Feira | 26 novembro 2024 | 14:52

Boa tarde Eduardo.

Acredito que um CC-e resolveria todo seu problema.
A Carta de Correção Eletrônica (CC-e) é um documento fiscal utilizado para corrigir erros de notas fiscais já emitidas. Com a CC-e, os erros da nota podem ser corrigidos de maneira simples, sendo uma alternativa aos formulários de correção que precisavam ser anexados às notas fiscais com dados incorretos.

Vale ressaltar que nem todos os dados podem ser alterados.
Levando em consideração que o erro esta somente no CFOP e CSOSN, a carta de correção resolvera seu problema.

Atenciosamente
Jhonatan Mendes
Departamento Fiscal

Jhonatan Mendes

Jhonatan Mendes

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 21 semanas Terça-Feira | 26 novembro 2024 | 15:07

Eduardo Paz,

Acabei de notar que se trata de uma NFC-e, e a CARTA DE CORREÇÃO só é valida para NF-e.

Desculpe o erro!

Mas para corrigir o erro do Cupom Fiscal (NFC-e) seria uma "NF-e de ajuste".
Constatada a emissão de NFC-e com dados incorreto, posteriormente à circulação da mercadoria ou prestação de serviço, o contribuinte deverá emitir NF-e, modelo 55, para regularização de lançamentos, com as seguintes indicações: 

I - como finalidade de emissão da NF-e, no campo "FinNFe", a expressão "3 NF-e de ajuste";
II - como descrição da Natureza da Operação, no campo "natOp", a expressão "999 Ajuste de NFC-e emitida com valor incorreto";
III - identificação da NFC-e referenciada, no campo "refNFe", com o número da chave de acesso da NFC-e que está sendo ajustada;
IV - os dados dos produtos ou serviços e valores, preenchidos com os dados equivalentes aos da NFC-e ajustada;
V - o CFOP inversamente correspondente ao constante da NFC-e ajustada; e
VI - a justificativa do ajuste no campo "infAdFisco", de informações adicionais de interesse do Fisco.

Att. Jhonatan

Eduardo Paz

Eduardo Paz

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 21 semanas Quinta-Feira | 28 novembro 2024 | 10:01

Obrigado Jhonatan Mendes

Mas não entendi totalmente essa solução.

O problema da emissão das NFCes foi emitir com o CFOP e CSOSN errados. Foi emitido com CFOP 5.405 e CSOSN 500, quando deveria ser CFOP 5.102 e CSOSN 102. Foram emitidas no período de 1º a 26 de novembro.

Se eu entendi certo, faço uma NFe de ajuste de cada NFCe errado para anular a operação? E tenho que emitir novamente as NFCes corretas?

Me desculpe a minha ignorância e falta de experiência neste tipo de situação. Não consegui acompanhar o raciocínio da sua solução.

Talvez, possa ser emitir uma NFe de ajuste, pelo total de NFCes emitidas erradas e fazer uma NFe do total das vendas com o CFOP e CSOSN corretos.

Obrigado por sua paciência e ajuda.

Jhonatan Mendes

Jhonatan Mendes

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 3 dias Sexta-Feira | 25 abril 2025 | 13:09

Boa tarde, Eduardo.
Peço desculpas pela demora no retorno, pois somente agora visualizei sua mensagem. Acredito que a situação já tenha sido resolvida, mas, de toda forma, respondendo ao seu questionamento: uma vez emitida a nota fiscal de ajuste, não há necessidade de emissão de uma nova nota fiscal, visto que a própria nota de ajuste é suficiente para regularizar a operação perante a legislação fiscal vigente.

Att.
Jhonatan

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