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Exclusão ICMS na Base de Cálculo PIS/COFINS

Reginaldo Luis Jorge

Reginaldo Luis Jorge

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 20 semanas Terça-Feira | 3 dezembro 2024 | 15:23

Boa tarde profissionais da contabilidade!

Queria saber dos colegas de classe, como vcs estão tratando a exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS. Vcs estão colocando isso em prática para todos os seus clientes beneficiados pela Lei em seus escritórios, porque aqui na minha cidade, alguns estão excluindo e outros profissionais não.
Por gentileza, se alguém dispor a explanar sua opinião, agradeço encarecidamente.   

Mateus de Vargas Fagundes

Mateus de Vargas Fagundes

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 20 semanas Quinta-Feira | 5 dezembro 2024 | 01:03

Boa noite, Reginaldo. 

Essa discussão está superada. Já há legislação encerrando o tema, e, quando há instrução, só nos resta aplicá-la. 

IN RFB 2121/2022, Art 26, Inciso XII

"Art. 26. Para fins de determinação da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins e da base de cálculo a que se refere o art. 25 são excluídos os valores referentes a...:
...
XII - ICMS destacado no documento fiscal;"

Dessa forma, não se trata mais de opinião, empresas sujeitas ao regime RPA devem excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Ponto final.

Espero ter ajudado. 

Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 20 semanas Quinta-Feira | 5 dezembro 2024 | 15:19

Olá,

Essa exclusão é feita no fechamento do período (agora que vou ter uma empresa RPA/Presumido) ou
na emissão da nfe terá que sair no calculo de pis/cofins?

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 20 semanas Quinta-Feira | 5 dezembro 2024 | 15:29

Olá,

Essa exclusão é feita no fechamento do período (agora que vou ter uma empresa RPA/Presumido) ou
na emissão da nfe terá que sair no calculo de pis/cofins?

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Mateus de Vargas Fagundes

Mateus de Vargas Fagundes

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 20 semanas Sexta-Feira | 6 dezembro 2024 | 02:50

Deve ser feito na nota, porém, se não estiver, isso NÃO será impeditivo para realizar a exclusão correta ao final do período diretamente na apuração da EFD-Contribuições. 

Diferentemente do ICMS, o PIS e o COFINS possuem uma natureza jurídica mais ligada a empresa do que ao documento fiscal. 

Dessa forma, mesmo com o documento fiscal imperfeito, sendo possível calcular o valor correto do PIS/COFINS ao final do período, devemos fazê-lo. É o meu entendimento. 

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