x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 210

Substituição tributária ou Difal

Mateus de Vargas Fagundes

Mateus de Vargas Fagundes

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 20 semanas Sexta-Feira | 6 dezembro 2024 | 02:19

1- Deves recolher ST na entrada, pois a Antecipação do imposto é impositiva nos casos de Substituição Tributária, não pode postergar para venda. (RICMS-SP, Art. 426-A, Inciso I)

"Artigo 426-A - Na entrada no território deste Estado de mercadoria indicada no § 1°, procedente de outra unidade da Federação, o contribuinte paulista que conste como destinatário no documento fiscal relativo à operação deverá efetuar antecipadamente o recolhimento

I - do imposto devido pela própria operação de saída da mercadoria;"

2-  Venderá com 5405, csosn 500, se for pra consumidor final.

Na PGDAS-D, marca-se Revenda com Substituição Tributária, marcando o ICMS como recolhido por ST.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade