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Simples Nacional venda fora do estado

Mateus de Vargas Fagundes

Mateus de Vargas Fagundes

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 19 semanas Terça-Feira | 10 dezembro 2024 | 23:26

Olá, Dani.

Empresa do Simples gera ICMS na venda sim, só que é um ICMS reduzido por dentro da alíquota Geral do Simples.

Porém, não irá destacado na nota nos campos de alíquota de ICMS.

Caso seja produto vendido para Consumidor Final, será CSOSN 102. Deve se colocar o seguinte texto nas informações complementares: "DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL. NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE ICMS, DE ISS E DE IPI."

Caso seja produto vendido para Revenda ou Industrialização, é possível transferir o crédito de ICMS através do CSOSN 101. Deve se colocar o seguinte texto nas informações complementares: "DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL. PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$ XX,XX; CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE Y,YY%, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2006." e informar também as tags específicas da NFE de transferência de crédito (na tag pCredSN informar o percentual e na tag vCredICMSSN informar o valor).

O valor passível de crédito é o percentual de ICMS que a empresa do Simples estiver sujeita no mês anterior ao da operação.

Espero ter ajudado. 

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