x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 3

acessos 146

Retenção ISS em empresa do Lucro Presumido

Luiz Henrique Costa Ribeiro de Lima

Luiz Henrique Costa Ribeiro de Lima

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 semanas Sexta-Feira | 17 janeiro 2025 | 12:51

Boa tarde! Alguém poderia me auxiliar sobre a retenção de ISS de uma empresa de Lucro Presumido?

A empresa contrata, em sua grande maioria, serviços de publicidade em diversos locais do país.

Por exemplo, a empresa é situada em Recife e contrata os serviços de uma empresa de São Paulo contribuinte do Simples Nacional.

No ato da contratação foi acordado o valor de R$ 10.000,00.

Ao emitir a Nota Fiscal de Serviço, a empresa de São Paulo emite a nota com o valor total e há um campo de destaque de ISS de 5%, R$ 500,00.

Como a empresa de Recife deve prosseguir?

Fazer o pagamento integral do valor da nota e não se preocupar com nada mais ou deve fazer o pagamento de R$ 9.500,00 a empresa de São Paulo e posteriormente fazer o pagamento de R$ 500,00 ao Município do Recife a título de ISS retido na fonte?

Caso a empresa de São Paulo não fosse contribuinte do Simples Nacional, a contabilização seria a mesma?

FELIPE DASI

Felipe Dasi

Bronze DIVISÃO 4, Proprietário(a)
há 3 semanas Sexta-Feira | 17 janeiro 2025 | 13:34

Caro Luiz, boa tarde, sou de  SP, o destaque do ISS na NF não quer dizer que foi retido, tem que estar de forma explicita que o imposto foi retido e será recolhido pelo tomador. Outra coisa existe em todas as prefeituras o rol dos serviços que estão sujeitos a retenção. 
Observe no rodapé da NFe se há informação de que o ISS foi retido, caso não haja, é apenas uma menção do imposto, se for este o caso, a empresa do Recife paga o valor bruto e não líquido. Com a decisão do STF sobre a extinção do CPOM, normalmente o ISS somente será retido em alguns codigos especificos da Lei 116/03...Se quiser poste o print do rodapé da Nfe de SP, ai analisamos.

FELIPE DASI

Felipe Dasi

Bronze DIVISÃO 4, Proprietário(a)
há 2 semanas Terça-Feira | 21 janeiro 2025 | 10:37

Ola 17.06. O ISS é recolhido pelo emitente. Abaixo o link dos codigos que estão sujeitos a retenção do ISS no local dos serviços:
https://capital.sp.gov.br/web/fazenda/w/servicos/iss/2494
Impostos Federais: observar o art 651 do RIR/99, a agencia de publicidade ou propaganda é a responsavel pelo pgto do IRRF de 1,5% em seu nome, depois compensa na apuração. Sobre o repasse a terceiros não há. Com relação a CSRF não está na relação, então recolhe-se o PIS, Cofins e CSLL na apuração normalmente.
ou seja para a contratante, pelo menos no momento, não há obrigação de reter ou recolher impostos, ou seja, deve pagar o valor bruto a agencia. Qualquer dúvida retorne.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.