Francisco Jose Hastreiter
Iniciante DIVISÃO 1 , Advogado(a)Uma administradora de benscujo objeto social é exploração do ramo de: administração de investimentos, negócios
e empreendimentos de qualquer natureza, outras sociedades de participação, exceto
holdings, podendo inclusive participar em empresas para aproveitamento de
incentivos fiscais ou não, compra e venda de imóveis próprios, holdings de
instituição não financeiras, bem como a administração de bens móveis e imóveis
próprios, inclusive compra e venda e aluguéis dos referidos bens.
Nesta empresa, foram integralizados imóveis (muitos anos atrás) por um sócio falecido, cuja as
quotas foram herdadas pelos sócios remanescentes (filho).
Agora os sócios pretendem fazer a desincorporação de parte destes imóveis, passando estes para o nome da
pessoa física.
Esta desincorporação é tributada? Deve ser pago ITBI?