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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ITBI DESINCORPORAÇÃO

FRANCISCO JOSE HASTREITER

Francisco Jose Hastreiter

Iniciante DIVISÃO 1 , Advogado(a)
há 14 semanas Terça-Feira | 21 janeiro 2025 | 11:15

Uma administradora de benscujo objeto social é exploração do ramo de: administração de investimentos, negócios
e empreendimentos de qualquer natureza, outras sociedades de participação, exceto
holdings, podendo inclusive participar em empresas para aproveitamento de
incentivos fiscais ou não, compra e venda de imóveis próprios, holdings de
instituição não financeiras, bem como a administração de bens móveis e imóveis
próprios, inclusive compra e venda e aluguéis dos referidos bens.
 
Nesta empresa, foram integralizados imóveis (muitos anos atrás) por um sócio falecido, cuja as
quotas foram herdadas pelos sócios remanescentes (filho).
 
Agora os sócios pretendem fazer a desincorporação de parte destes imóveis, passando estes para o nome da
pessoa física.
 
Esta desincorporação é tributada? Deve ser pago ITBI?

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Fiscal
há 14 semanas Terça-Feira | 21 janeiro 2025 | 11:50

Bom dia!

Sim, pela natureza da atividade prestada haverá incidência.

O ITBI não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio da pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre transmissão de bens ou direitos decorrentes de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, exceto se a atividade preponderante do adquirente foi a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil

Esta interpretação se da pela literalidade do texto constitucional previsto no  inciso I, do § 2º do Art. 156 da CF.

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  alissonfelipe.m23@gmail.com

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