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ICMS - COMPRA PARA REVENDA

DANIELA SANTOS DE SOUZA

Daniela Santos de Souza

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 12 semanas Quarta-Feira | 29 janeiro 2025 | 14:24

Prezados, boa tarde!
Tenho uma situação, tenho uma empresa que é optante do simples nacional, a mesma compra mercadoria para revenda em outro estado (MG)
Tenho 2 duvidas, na hora de declarar o faturamento no simples, ela deve ser declarada como substituta ou como substituida ? Revenda exceto para o exterior.
a outra duvida é, a aliquota nas notas de compras são de 12% aqui no estado (SP) é de 18% a diferença da aliquota devo declarar e pagar via DIFAL ou via DE-STDA ?

Mateus de Vargas Fagundes

Mateus de Vargas Fagundes

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 semanas Sexta-Feira | 31 janeiro 2025 | 02:11

Qual NCM da mercadoria que será vendida? É pelo NCM que conseguimos classificar a tributação padrão de venda. 

Em SP, o DIFAL deve ser recolhido por GARE no código 063-2 até o último dia do segundo mês subsequente, ou seja, operações de difal originadas no mês de janeiro/25 devem ser recolhidas até 31/03/2025.

A DeSTDA é uma declaração obrigatória que deve ser entregue até o dia 28 do mês subsequente. No caso, operações de janeiro/25 devem ser entregues via DeSTDA até 28/02/2025. A DeSTDA não gera guias, é somente uma declaração "dedo-duro" e obrigatória. 

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