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REMESSA PARA CONSERTO - EMPRESA SEM INSCRIÇÃO ESTADUAL

Suelen

Suelen

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 19 semanas Quinta-Feira | 30 janeiro 2025 | 14:46

Pessoal, boa tarde!
Alguém pode me ajudar, por favor?
 
Uma empresa de SP precisa enviar um produto para conserto, porém é isenta de inscrição estadual. 
Como fazer essa operação se o remetente está impedido de emitir nota fiscal de remessa?

O destinatário também é de SP e tem IE.

HENRIQUE DA SILVA BANDEIRA

Henrique da Silva Bandeira

Prata DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 18 semanas Segunda-Feira | 3 fevereiro 2025 | 16:34

Resposta perfeita do amigo Márlus.
Sempre que uma empresa não puder emitir NFE por falta de IE (apenas nos casos que ela não possui IE, se a IE está cancelada ela ainda continua sendo obrigada a emitir), a empresa destinatária quem deve fazer. 
Lembrando que a empresa só está desobrigada da emissão da nota, caso ela não possua IE ou que tenha a mesma Baixada; no caso de a inscrição estar cancelada, ela ainda permanece obrigada.

Henrique Bandeira 
Whats: (44) 98842-8582
E-MAIL: henrique.bandeira01@hotmal.com

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