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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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NFe Simples Nacional

Renan Christen Botelho

Renan Christen Botelho

Prata DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 19 agosto 2010 | 14:57

Até o ponto que conheço, deve ser preenchida, uma vez que hoje em dia, empresas do simples, geram crédito de ICMS para seus clientes:

"Artigo 2ºA. A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional que emitir documento fiscal com direito ao crédito estabelecido no § 1º do art. 23 da Lei Complementar nº 123, de 2006, consignará no campo destinado às informações complementares ou, em sua falta, no corpo do documento, por qualquer meio gráfico indelével, a expressão: "PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$...; CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE ...%, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LC 123".

"O homem só é grande, quando ele se ajoelha, diante do senhor, pra tomar puxão de orelha" - Trilha Sonora do Gueto
Ericke César Cruz

Ericke César Cruz

Prata DIVISÃO 5, Gerente Controladoria
há 13 anos Quinta-Feira | 19 agosto 2010 | 15:45

Boa tarde Claudia!

Voce terá que informar o valor do ICMS incidente sobre a operação, porém este valor não será destacado no campo "CALCULO DO IMPOSTO" da NF, mas sim no corpo do documento ou no campo "DADOS ADICIONAIS", pois somente assim o seu cliente poderá creditar-se do imposto, conforme prevê o art. 63, inciso XI do RICMS/SP:

Artigo 63 - Poderá, ainda, o contribuinte creditar-se independentemente de autorização (Lei 6.374/89, arts. 38, § 4º, 39 e 44, e Convênio ICMS-4/97, cláusula primeira):

...

XI - do valor do imposto indicado no campo "Informações Complementares" ou no corpo da Nota Fiscal relativa à mercadoria adquirida de contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - "Simples Nacional", desde que a mercadoria seja destinada à industrialização ou à comercialização, observado o disposto nos §§ 7º e 8º (Lei Complementar federal 123/06, art. 23, §§ 1º e 2º). (Inciso acrescentado pelo Decreto 54.136, de 17-03-2009; DOE 18-03-2009; Efeitos para os fatos geradores ocorridos a partir de 1° de janeiro de 2009)

...

§ 7º - Na hipótese do inciso XI: (Parágrafo acrescentado pelo Decreto 54.136, de 17-03-2009; DOE 18-03-2009; Efeitos para os fatos geradores ocorridos a partir de 1° de janeiro de 2009)

1 - o valor do crédito fica limitado ao valor do imposto efetivamente devido pelo remetente sujeito às normas do Simples Nacional em relação à respectiva operação;

2 - a alíquota aplicável ao cálculo do crédito:

a) deverá estar informada no campo "Informações Complementares" ou no corpo da Nota Fiscal relativa à entrada da mercadoria;

b) corresponderá ao percentual do imposto previsto na legislação federal que disciplina o Simples Nacional para a faixa de receita bruta a que o remetente estiver enquadrado.

§ 8º - O contribuinte não terá direito ao crédito do imposto referido no inciso XI na hipótese de (Lei Complementar federal 123/06, art. 23, § 4º): (Parágrafo acrescentado pelo Decreto 54.136, de 17-03-2009; DOE 18-03-2009; Efeitos para os fatos geradores ocorridos a partir de 1° de janeiro de 2009)

1 - o remetente:

a) estar sujeito à tributação no Simples Nacional por valores fixos mensais;

b) não informar o valor do crédito do imposto e a alíquota a que se refere o item 2 do § 7º na Nota Fiscal relativa à saída da mercadoria;

c) optar pela incidência da alíquota a que se refere o item 2 do § 7º sobre a receita recebida no mês;

2 - haver isenção para a faixa de receita bruta na qual o remetente estiver enquadrado no mês em que ocorrer a operação;

3 - a operação ou prestação estiver amparada por imunidade ou não-incidência.


Att,
Ericke

claudio souza silva

Claudio Souza Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 18 fevereiro 2011 | 16:38

Boa tarde gostaria de saber como eu faço para saber minha inscrição estadual por se cadrastrado no mei (micro enprendedor individual)que e isento mais quando vou me cadrastra no programa de nota fiscal eletronica e o brigatorio..como posso emitir nota fiscal eletronica.

edson maciel

Edson Maciel

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 22 fevereiro 2011 | 13:10

Boa tarde.
Conversei com amigos, e ainda nao cheguei em uma conclusao.
Quando uma empresa compra de fora de seu estado paga diferencia de alicota. E junco com essa compra vier um frete paga tambem o diferencial?

Edson FM
Contador
Renan Christen Botelho

Renan Christen Botelho

Prata DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 25 fevereiro 2011 | 15:25

Boa tarde Edson Maciel,

Se a aquisição destinar-se a uso e consumo ou ao imobilizado, incidirá o DIFAL sobre os fretes correspondentes também.

Porém creio que já existam tópicos abordando o tema.

"O homem só é grande, quando ele se ajoelha, diante do senhor, pra tomar puxão de orelha" - Trilha Sonora do Gueto
José Augusto Alsaro Junior

José Augusto Alsaro Junior

Bronze DIVISÃO 3, Gerente Loja
há 13 anos Sexta-Feira | 25 fevereiro 2011 | 16:38

Boa tarde a todos.
Tenho uma ME optante pelo Simples Nacional.
Como faço o preenchimento da NFE no tocante aos produtos com st?
Compro direto da indústria.
Preciso incluir os IVA de cada produto?
Como preencho os campos de BC do ICMS ST e Valor do ICMS St na versão 2.0 do Emissor?
Alguém polderia me ajudar e dar um exemplo? Fico desde já muito agradecido!

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