Vivian Lotti Silveira
Todas as compras de uso e consumo/imobilizado terão DIFAL, que no RS possui cálculo de base dupla.
Ex.: Mercadoria a 100,00.
- As de 4%:
DIFAL = [(100 - 4% x 100)/(1 - 17%)] x 17% - (4% x 100)
DIFAL = [96/0,83] x 17% - 4 = 115,66 x 17% - 4 = 19,66 - 4
DIFAL = 15,66
- As de 12%:
DIFAL = [(100 - 12% x 100)/(1 - 17%)] x 17% - (12% x 100)
DIFAL = [88/0,83] x 17% - 12 = 106,02 x 17% - 12 = 18,02 - 12
DIFAL = 6,02
Além disso, ICMS Antecipação nas compras para fins de Revenda somente as que possuem alíquota de 4%, no RS possui base de cálculo única.
Ex.: Mercadoria a 100,00
ANTECIPACAO = 100x17% - 100x4% = 17-4
ANTECIPACAO = 13,00
O recolhimento se dá através de guia única por estabelecimento contribuinte emitida no SEFAZ-RS sob o código de arrecadação 379.
O vencimento é dia 23 do segundo mês subsequente aos fatos geradores, postergando para o próximo dia útil, se for fim de semana ou feriado. (Ex.: DIFAL e ANTECIPACAO referente às compras do mês de 01/25 vencem dia 23/03/25 postergando para o próximo dia útil, se for dia não útil).
A Sedif/DeSTDA deve ser informada na aba de Entradas O valor do Difal uso e consumo no campo de Uso e Consumo; o valor do Difal Imobilizado no campo de Ativo Permanente; e o valor do ICMS Antecipação no campo "Sem Encerramento".
Espero ter ajudado.