x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 207

Difal em simples nacional?

Gabriel

Gabriel

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 semanas Sexta-Feira | 21 fevereiro 2025 | 11:19

Bom dia! Empresas optantes pelo Simples Nacional devem fazer o recolhimento da DIFAL? Um exemplo, uma empresa optante pelo Simples é do Paraná e vende para um consumidor final não contribuinte de MT. Nessa operação incide a DIFAL?

Mateus de Vargas Fagundes

Mateus de Vargas Fagundes

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 semanas Sexta-Feira | 21 fevereiro 2025 | 12:44

DIFAL nas vendas só é devido para NÃO-optantes do Simples Nacional

Existe previsão em Convênio ICMS e internalização de cobrança para Simples Nacional em alguns estados, mas tanto o convênio tanto as leis estaduais estão suspensas pelo STF na decisão das ADIs 5464 e 5469. 

Ocorre que o STF entendeu que precisa mudar a Lei do Simples (Lcp 123/06) para que seja possível tributar as vendas dessas empresas de forma diversa daquela ali expressa.

ATENÇÃO: Não confundir com o DIFAL das operações de compra que são declarados em DeSTDA. O Difal nas entradas interestaduais são devidos também pelas empresas do simples nacional, diferente do de Vendas que é devido somente para não-optantes.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade