DIFAL nas vendas só é devido para NÃO-optantes do Simples Nacional
Existe previsão em Convênio ICMS e internalização de cobrança para Simples Nacional em alguns estados, mas tanto o convênio tanto as leis estaduais estão suspensas pelo STF na decisão das ADIs 5464 e 5469.
Ocorre que o STF entendeu que precisa mudar a Lei do Simples (Lcp 123/06) para que seja possível tributar as vendas dessas empresas de forma diversa daquela ali expressa.
ATENÇÃO: Não confundir com o DIFAL das operações de compra que são declarados em DeSTDA. O Difal nas entradas interestaduais são devidos também pelas empresas do simples nacional, diferente do de Vendas que é devido somente para não-optantes.