im, é possível proceder com a emissão de uma nova nota fiscal com CFOP 1.949 (ou 5.949 para operações interestaduais) com a finalidade de anular os efeitos da nota fiscal de remessa emitida incorretamente, desde que devidamente justificado e documentado o erro material (endereço incorreto), e esgotadas as possibilidades de cancelamento dentro do prazo legal de 24 horas prorrogáveis por legislação estadual.
A natureza da operação com CFOP 1.949 – Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado pode ser utilizada com a descrição "Anulação de NFe nº XXX por erro no endereço de remetente - NF não acatada pelo destinatário", desde que não tenha havido circulação da mercadoria ou que ela retorne integralmente, e que a empresa mantenha arquivada toda a documentação comprobatória, inclusive a recusa formal do destinatário e a carta de correção emitida.
Contudo, é importante destacar que a emissão dessa nota não anula a validade jurídica da NFe original perante o Fisco, mas sim tem o objetivo de anular seus efeitos contábeis e fiscais internos, principalmente para fins de escrituração e controle de estoque. Recomenda-se manter detalhadamente os registros para eventual fiscalização. Coloco-me à disposição como contador para assessoria na emissão correta dessa nota e nos procedimentos de regularização junto ao SPED Fiscal.