x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 140

NF DE REMESSA COM ENDEREÇO ERRADO DESTINATÁRIA NAO QUER ACEITAR E JA PASSOU PRAZO CANCELAMENTO

JESSICA CARVALHO DA SILVA

Jessica Carvalho da Silva

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Operacional
há 8 semanas Sexta-Feira | 21 fevereiro 2025 | 17:14

Emitimos uma nota fiscal de remessa para concerto e enviamos para empresa destinatária aprovar a nota fiscal para fazer o envio, porém verificamos que o nosso endereço na nota fiscal ficou errado, o destinatário não quer aceitar mesmo depois de termos emitido uma CC. Como ja passou o prazo de cancelamento da NFe posso dar entrada com emissão própria desta nota com a natureza da operação ANULAÇÃO DE NFe com CFOP 1949?

MARCIO

Marcio

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 4 semanas Quarta-Feira | 26 março 2025 | 10:33

im, é possível proceder com a emissão de uma nova nota fiscal com CFOP 1.949 (ou 5.949 para operações interestaduais) com a finalidade de anular os efeitos da nota fiscal de remessa emitida incorretamente, desde que devidamente justificado e documentado o erro material (endereço incorreto), e esgotadas as possibilidades de cancelamento dentro do prazo legal de 24 horas prorrogáveis por legislação estadual.
A natureza da operação com CFOP 1.949 – Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado pode ser utilizada com a descrição "Anulação de NFe nº XXX por erro no endereço de remetente - NF não acatada pelo destinatário", desde que não tenha havido circulação da mercadoria ou que ela retorne integralmente, e que a empresa mantenha arquivada toda a documentação comprobatória, inclusive a recusa formal do destinatário e a carta de correção emitida.
Contudo, é importante destacar que a emissão dessa nota não anula a validade jurídica da NFe original perante o Fisco, mas sim tem o objetivo de anular seus efeitos contábeis e fiscais internos, principalmente para fins de escrituração e controle de estoque. Recomenda-se manter detalhadamente os registros para eventual fiscalização. Coloco-me à disposição como contador para assessoria na emissão correta dessa nota e nos procedimentos de regularização junto ao SPED Fiscal.

Marcio L. Diniz
61-98513-4992

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade