Para verificar a legitimidade da redução da base de cálculo (BC) do ICMS em operações interessantes entre o Espírito Santo (ES) e Minas Gerais (MG), recomenda-se pesquisar, inicialmente, no Portal do CONFAZ os Convênios ou Protocolos que autorizam benefícios fiscais entre esses estados. Em seguida, deve-se consultar o Regulamento do ICMS de ambos (RICMS-ES e RICMS-MG), pois cada ente costuma reproduzir os atos nacionais do CONFAZ e detalhar possíveis critérios (como uso específico na industrialização, restrições por NCM ou necessidade de cadastro especial).
Ao analisar a NF-e, verifique se o fornecedor indica uma base legal ou citação de convênio/protocolo, pois esse dado orienta a pesquisa normativa. Caso não haja referência expressa, você pode formalizar uma consulta à Secretaria de Fazenda (SEFAZ) tanto do estado de destino (MG) quanto do estado de origem (ES) para confirmar o enquadramento do produto e garantir que a redução de BC esteja amparada por lei. Cumpridas as condições regulamentares, o crédito de ICMS deverá refletir a base reduzida, observando-se integralmente as disposições da legislação tributária.